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Avaliação de Desempenho

A Avaliação de Desempenho da Copel ocorre anualmente, desde 2013, e a cada ciclo, aprendizados e aprimoramentos são adquiridos para ampliar a aderência à cultura e à realidade da Companhia.

A Companhia entende que acompanhar o desempenho de seu quadro de empregados incentiva o desenvolvimento contínuo e reconhece o esforço individual e em equipe, valorizando os comportamentos esperados e o alcance das metas definidas.

A avaliação para a alta administração é realizada por meio de consultoria especializada contratada, a fim de garantir isonomia, transparência e confiança nos seus resultados.

Consoante às melhores práticas de mercado, a avaliação para os executivos segue critérios estritamente técnicos e, do mesmo modo que a avaliação do quadro geral dos empregados, incentiva o desenvolvimento contínuo, reconhecendo e valorizando os resultados empresariais alcançados.

Avaliação de Desempenho de Empregados

A avaliação de desempenho dos empregados da Copel é realizada pelo Programa Nossa Energia. Estruturado e consolidado na Companhia, contribui para o desenvolvimento do potencial dos empregados.

O programa, orientado pela Missão, Visão e Valores do Referencial Estratégico da Companhia, tem como premissas promover a transparência; estimular o diálogo entre gerentes e empregados; alinhar o desempenho das pessoas ao alcance dos objetivos estratégicos da Copel; e auxiliar a tomada de decisão relativa à carreira, remuneração e desenvolvimento.

Avaliação de Desempenho da Alta Administração

O processo de avaliação de desempenho dos órgãos estatutários da Copel (Holding) e de suas subsidiárias integrais é realizado anualmente, conforme estabelecido no Estatuto Social (Art. 81), e na Política de Avaliação de Desempenho Anual dos Órgãos Estatutários (NPC 0319) em conformidade com a legislação aplicável e as melhores práticas de governança corporativa, tendo como responsável pela sua condução o Conselho de Administração (Estatuto Social Art. 29), e apoio metodológico do Comitê de Indicação e Avaliação (Estatuto Social Art. 28, inciso XIII).