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Discriminação e Assédio

Entre os valores da Copel, previstos no referencial estratégico da Companhia, encontram-se a ética e o respeito às pessoas, que pautam as ações com as partes relacionadas e interessadas, valoriza a confiança conquistada ao longo de sua história e incentiva a consideração e a cortesia com o próximo. A empresa tem o compromisso de apoiar, proteger e preservar os direitos humanos e as relações de trabalho, adotando políticas e práticas que contribuam para este fim.  

A Política de Sustentabilidade e a Política de Direitos Humanos da Copel estabelecem as diretrizes para o respeito à diversidade, à pluralidade e aos direitos humanos e o combate à discriminação e ao assédio, bem como prevê o Código de Conduta como instrumento de condutas aceitas e não toleradas no âmbito das atividades da Companhia.

O Código de Conduta prevê as condutas recomendadas e estabelece as condutas não aceitas, entre as quais enquadram-se a discriminação e o assédio (moral e sexual). A postura da Copel perante tais casos, desde que procedentes, é de tolerância zero. As denúncias podem ser realizadas por canal específico e independente e os casos procedentes recebem as medidas corretivas ou disciplinares, conforme norma da Companhia. 

O Código de Conduta se aplica a todos os empregados, estagiários, fornecedores, prestadores de serviços, terceirizados, conselheiros e diretores da Holding, bem como das subsidiárias integrais. Desde a adoção do nosso Código de Conduta, não concedemos nenhuma exceção implícita ou explícita a qualquer seção do nosso código às pessoas as quais ele é aplicado. 

Entre as condutas não aceitas no Código de Conduta está a prática de discriminação sob qualquer pretexto e a qualquer pessoa em razão de: cor, etnia, classe social, convicção política, naturalidade, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, credo, religião, culto, idade, deficiência, doença, ideologia, origem regional, aparência, nacionalidade, estado civil, escolaridade, hierarquia, cargo, função ou outros.

A Copel também não tolera qualquer manifestação de assédio moral que, por definição, caracteriza-se por qualquer conduta abusiva e repetitiva, manifestada sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos e materiais escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pondo em risco seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho e criando constrangimento;  

A Companhia repudia veementemente o assédio sexual, que é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual. O assédio sexual viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro. 

Com o objetivo de promover um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todas as pessoas, a Copel possui: 

  • o Programa de Integridade cuja finalidade é o correto tratamento aos desvios éticos e de conduta; e  
  • a Comissão de Diversidade, cujo objetivo é sensibilizar os empregados e para isso mantém um portal interno dedicado a informar os empregados, além de promover treinamentos, comunicações e outros eventos. 

Os princípios que norteiam as ações de Integridade e Responsabilidade Socioambiental na Copel estão fundamentados nos valores da Companhia, no Código de Conduta e nos compromissos voluntários assumidos, como a Agenda 2030 e o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU). 

Canal de Denúncias

O Canal de Denúncias da Copel é um meio seguro para o registro de denúncias sobre fraudes, corrupção, discriminação, assédio moral e sexual, desvios éticos, de conduta e outras irregularidades, e também para consultas relacionadas ao Código de Conduta. Todas as informações são recebidas por empresa externa, independente e especializada no recebimento de denúncias do público interno e externo. 

Todas as denúncias que possuem informações que podem identificar o denunciante são descaracterizadas pela empresa contratada, caso o denunciante tenha optado por manifestar-se de forma anônima, e encaminhadas para a equipe de investigação da Coordenação de Integridade da Diretoria de Governança, Risco e Compliance (DRC). 

O processo de investigação está estruturado de modo a garantir o sigilo no tratamento das denúncias recebidas, o que inclui instalações físicas reservadas, restrição de acesso a documentos, relatórios e todos os trabalhos desenvolvidos. 

Fluxo de Apuração de Denúncias

Todas as denúncias enviadas ao Canal de Denúncias são tratadas conforme o fluxo desenhado a seguir:

Medidas Corretivas ou Disciplinares

A Copel possui norma interna de disciplina funcional, cuja finalidade é estabelecer critérios para aplicação de medidas disciplinares no âmbito da Companhia Paranaense de Energia – Copel (Holding) e das suas subsidiárias integrais (SIs). 

A norma de disciplina funcional prevê o escalonamento das medidas disciplinares em razão da gravidade da falta cometida. As faltas são atos que contrariam disposições legais, do contrato de trabalho, de normas corporativas do Código de Conduta, as quais se dividem em:  faltas leves, médias ou graves. De acordo com a falta, é aplicada uma medida disciplinar, que fica registrada no histórico funcional do empregado. 

Dentre as situações passíveis de punição previstas na norma, destacam-se aqueles que se enquadram no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como praticar assédio sexual, ato de natureza sexual ou importunação sexual nas instalações ou no ambiente de trabalho (incontinência de conduta); bem como praticar ou incentivar qualquer tipo de ato discriminatório ou de assédio de natureza moral (mau procedimento).

Nesse sentido, a discriminação, o assédio moral e o assédio sexual são considerados faltas que contrariam os valores e disposições do Código de Conduta da Companhia, sendo passíveis de aplicação de medidas disciplinares, conforme escalonamento de gravidade previsto em norma. A Copel repudia veementemente a discriminação, o assédio moral e o assédio sexual, e esses atos estão descritos em “condutas não aceitas” no item “Respeito” do Código de Conduta, conforme transcrito abaixo: 

Respeito 

Condutas não aceitas: 

  • Discriminar qualquer pessoa, em razão de cor, etnia, classe social, convicção política, naturalidade, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, credo, religião, culto, idade, deficiência, doença, ideologia, origem regional, aparência, nacionalidade, estado civil, escolaridade, hierarquia, cargo, função ou outros. 
  • Praticar ou incentivar qualquer tipo de assédio, especialmente os de natureza moral, sexual e econômica, o que inclui conduta verbal ou física de humilhação, coação ou ameaça a empregados, administradores, contratados, estagiários ou qualquer outra pessoa. 
  • Deixar de relatar, tão logo se detecte, ao gerente imediato ou aos canais competentes, qualquer situação de assédio. 

Comissão de Análise de Denúncia de Assédio Moral

A Comissão de Análise de Denúncias de Assédio Moral (Cadam) foi criada em 2009, estabelecendo regras sobre o tratamento das denúncias de assédio moral na Companhia. A Comissão tem a atribuição de analisar as denúncias de assédio moral e, quando procedente, submeter o relatório ao Comitê de Ética.  A criação da Comissão fez da Copel empresa pioneira no país na implantação de um processo preventivo que garante práticas humanas e saudáveis na gestão de pessoas.

Como atribuição complementar, cabe à Cadam orientar os empregados em relação à prevenção do assédio moral, em consonância com a responsabilidade social e as melhores práticas de governança corporativa.

Todas as denúncias de assédio moral são encaminhadas ao Canal de Denúncias, permitindo, desta forma, um maior controle do número de denúncias, e também analisar os motivos que as originaram, subsidiando os programas de conscientização.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio Sexual

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio Sexual (CIPA), alterada pela Portaria MTP nº 4.219 de 20 de dezembro de 2022, é composta por representantes do empregador e dos empregados, com objetivo de promover a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de forma a contribuir com o ambiente de trabalho seguro e saudável com foco na preservação da vida, a promoção da saúde do trabalhador e combate ao assédio sexual. Trata-se de exigência da legislação brasileira, prevista na Lei Federal nº 13.174/2001.

Cartilha de Assédio Sexual no Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou e disponibiliza virtualmente em sua página uma cartilha, no modelo perguntas e respostas, com as principais orientações sobre o tema Assédio Sexual no Trabalho. 

A Copel também elaborou e disponibiliza uma cartilha de orientação sobre o tema: Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho.