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Práticas Trabalhistas

Alinhada às melhores práticas de mercado, a Copel conduz as relações de  trabalho de acordo com a missão, visão e valores da Companhia, sendo que a inovação e a melhoria contínua estão presentes em todas as práticas de gestão de pessoas.   

A valorização e o reconhecimento das pessoas são pautados nos princípios da meritocracia e no respeito à diversidade e são essenciais para atração, retenção e engajamento dos profissionais.

Além disso, o desenvolvimento contínuo dos empregados, de forma alinhada à estratégia da Companhia, contribui para sustentabilidade dos negócios da Copel. 

15 Página 64 - 18_Eletricistas Femininas da Elenge - Troca de Medidores - Araucária-25

Quadro de Empregados

Por se tratar de uma empresa de economia mista, em que o acionista majoritário é o Governo do Estado do Paraná, o ingresso para o Quadro de Empregados se dá por meio de concurso público e está alicerçado no princípio da isonomia e equidade de oportunidades a todos os profissionais, dando iguais condições a todos os candidatos. Os detalhes sobre o corpo profissional da Copel podem ser conferidos nos relatórios anuais do Quadro de Empregados.

Discriminação e Assédio

O Código de Conduta prevê as condutas recomendadas e estabelece as condutas não aceitas, entre as quais enquadram-se a discriminação e o assédio (moral e sexual). A postura da Copel perante tais casos, desde que procedentes, é de tolerância zero. As denúncias podem ser realizadas por canal específico e independente e os casos procedentes recebem as medidas corretivas ou disciplinares, conforme norma da Companhia. 

Avaliação de Desempenho

A Avaliação de Desempenho da Copel ocorre anualmente, desde 2013, e a cada ciclo, aprendizados e aprimoramentos são adquiridos para ampliar a aderência à cultura e à realidade da Companhia.

Acordos Coletivos de Trabalho

A Copel mantém estreito relacionamento com todas as 18 entidades representativas dos empregados: sindicatos de categorias de base (eletricitários) e categorias profissionais e/ou diferenciadas. Nos termos da legislação trabalhista (art. 543 da CLT), os dirigentes sindicais têm garantido o exercício da atividade sindical, com acesso aos empregados para as comunicações e divulgações necessárias, inclusive mantendo canal de comunicação direta com a área de recursos humanos.