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Saúde e Segurança no Trabalho

Na Copel, a saúde e segurança das pessoas é fator fundamental de sucesso e longevidade organizacional e, por este motivo, é contemplada pela alta liderança como estratégia da Companhia, tendo como principal meta de desempenho do objetivo de cuidar da saúde, segurança e qualidade de vida das pessoas, a taxa de gravidade dos acidentes com empregados e contratados. Esta meta é desdobrada e acompanhada no compromisso de gestão de todas as áreas da Companhia.

A Política de Saúde e Segurança do trabalho sustenta e norteia a construção de um ambiente laboral saudável e seguro para todos. Visa manter e aprimorar a abordagem sistêmica preventiva a fim de eliminar perigos e reduzir riscos, com objetivo de prevenir acidentes e assegurar condições de trabalho seguras e saudáveis, e zelar pela proteção aos direitos humanos de empregados e contratados.

Esse processo permite que os trabalhadores e os gestores participem e sejam agentes na construção de ações de melhoria contínua da proteção e promoção da segurança, saúde e bem-estar de todos.

Deste modo, todos os empregados e gestores desenvolvem juntamente com as suas atividades habituais, uma rotina de cuidados com a segurança, de modo a assegurar que nenhum serviço seja executado fora dos procedimentos existentes na Copel. Isso se reflete na contínua melhoria dos programas e processos relativos ao tema.

De forma corporativa, são implantadas políticas, normas, instruções e programas que se aplicam a toda a Companhia. As subsidiárias integrais que compõem o grupo, por possuírem características distintas de atividades desenvolvem programas e ações direcionadas ao seu negócio.

O cuidado com o tema é coordenado por empregados do quadro próprios, contando com profissionais de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Destaca-se que, o Sistema de Gestão em Saúde e Segurança é composto por uma série de documentos de políticas, normas, procedimentos e programas que observam as melhores práticas de mercado, bem como os padrões e normas aplicáveis, apoiadas na legislação Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978 e Lei Federal nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977. Tendo como principais elementos:

  • Política de Segurança e Saúde do Trabalho
  • Programa Gerenciamento de Risco – PGR
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
  • Normas e instruções de segurança e saúde
  • Normas e instruções de medicina ocupacional

Vale frisar que 100% dos empregados próprios e terceirizados são cobertos por um sistema de gestão de segurança do trabalho. 

Inspeções e verificações de segurança são realizadas periodicamente para reduzir riscos de acidentes, bem como verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relacionadas ao tema.

GRI403

Política de Segurança e Saúde do Trabalho

Ações de Cuidado com a Saúde

Programas de Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho

Os programas de gestão em saúde e segurança do trabalho da Copel visam manter o ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais, por meio da identificação de possíveis riscos, análise do ambiente onde eles se manifestam e criação de planos de ação para prevenção, mitigação ou eliminação desses riscos. Para isso, a Copel mantém o Sistema de Gestão em Segurança e Saúde, com destaque para os Programas de Gerenciamento de Risco (PGR) e o Programa Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) que se retroalimentam e consideram os aspectos relacionados às diferentes normas regulamentadoras, atividades, perigos e riscos ambientais para cada cargo, função ou atividade desenvolvida nas unidades da empresa, com foco na identificação das possíveis lesões e agravos causados por estes riscos e, consequentemente, afetando a saúde e a segurança do trabalhador.

Programa de Gerenciamento de Risco

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) tem por objetivo gerenciar os riscos, avaliar os processos e propor, por meio de um plano de ação, soluções para prevenir acidentes que possam colocar em risco a segurança e integridade física do trabalhador, evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco; acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

O mapeamento dos perigos e riscos é realizado por meio do Inventário de Riscos, que compõem o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, utilizando os critérios de gravidade, probabilidade, exposição dos empregados, efetividade dos controles existentes e concentração. O Risco é graduado como:

  • Desprezível (Insignificante): neste nível não é necessário implementar novos controles.
  • Aceitável (Insignificante): neste nível não é necessário implementar novos controles, recomendado avaliar a possibilidade de implementar mais controles visando atingir o nível Desprezível.
  • Moderado (Significante): neste nível é importante implementar controles para redução de riscos visando, no mínimo, o nível Desprezível ou Aceitável.
  • Substancial (Significante): neste nível devem ser implementados controles para redução de riscos visando o nível Aceitável.
  • Inaceitável (Significante): neste nível a atividade não pode ser executada até que sejam implementados controles atingindo no mínimo o nível Substancial que posteriormente deve ser implementadas novas medidas buscando atingir o nível Desprezível ou Aceitável.

O processo é conduzido pela área de segurança o trabalho em conjunto com os empregados e/ou CIPA. Todos os profissionais da área de segurança possuem qualificação técnica para análise de perigos e riscos e instruem os empregados na metodologia antes do início do processo de avaliação.

As medidas propostas para minimizar os perigos e riscos são inseridas no Plano de Ações, que também compõem o Programa de Gerenciamento de Riscos, e são acompanhadas nas Reuniões de Análise Críticas, que ocorrem periodicamente.

Para priorização e integração dos planos de ação é realizada a avaliação dos riscos, seguindo a metodologia de probabilidade versus severidade e a exposição, através do inventário de riscos (um dos itens que integra o PGR). De acordo com o resultado, são criados os planos de ação, priorizando os riscos com maior pontuação. Desta forma, os riscos são mitigados, o que impacta na redução de acidentes de trabalho e consequente redução dos valores dos indicadores relativos a este tema.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem como objetivos principais: a promoção e preservação da saúde do conjunto dos empregados da empresa, além de estabelecer a obrigatoriedade e periodicidade das avaliações médicas, exames complementares e condutas médico-administrativas a serem tomadas.

As ações de saúde são coordenadas de forma contínua em conjunto com os profissionais de engenharia de segurança do trabalho e, ao analisar os perigos e riscos ambientais levantados e registrados em sistema eletrônico de gestão, se estabelece a obrigatoriedade e periodicidade das avaliações médicas, dos exames complementares e condutas médico-administrativas, buscando prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente as alterações do estado de saúde, principalmente decorrentes da natureza do trabalho, bem como determinar as condições de aptidão física e mental do empregado para o exercício seguro de suas funções, tanto para si mesmos como em relação a colegas, terceiros e comunidade, além de situações que possam repercutir futuramente sobre sua capacidade laborativa e qualidade de vida.

Um dos focos da saúde ocupacional é o monitoramento de agravos à saúde do trabalhador, que podem gerar doenças do trabalho. Para tanto, utilizam-se mecanismos que visam identificar previamente pessoas com risco de adoecimento pelo trabalho ou que possuem alterações importantes da saúde, como: mapeamento dos resultados dos exames periódicos e exames preventivos, monitoramento e análise do absenteísmo e por avaliação especial por alterações comportamentais e de produtividade.

Os dados triados são destinados para avaliação médica ou orientação e monitoramento de enfermagem e podem resultar em diversas condutas como: restrição médica temporária, reabilitação profissional, investigação de doença ocupacional ou encaminhamento para programas de saúde e qualidade de vida.

Uma vez identificada doença cuja causa possa ter relação com as atividades de trabalho desenvolvidas, após a etapa de investigação inicial com exames complementares e avaliação médica especializada, associam-se tais dados com avaliação social e ergonômica, sempre que necessário, confirmando (ou afastando) o nexo de causalidade para o empregado e garantindo que tais fatores de risco sejam sanados para o retorno seguro ao trabalho e mesmo para demais colegas em condições similares, além do correto registro do caso, garantindo todos os direitos do trabalhador.

Finalmente, as ações do PCMSO durante o ano são analisadas estatisticamente em busca de pontos de atenção e mesmo correção das ações para promoção da saúde do conjunto de seus trabalhadores.

Programa Caça ao Risco

O programa Caça ao Risco tem por objetivo realizar a consulta e a participação dos trabalhadores no levantamento dos riscos potenciais de acidente existentes nos ambientes internos e externos da Copel e auxiliar as áreas e entidades envolvidas na segurança do trabalho quanto ao planejamento, execução, acompanhamento e custos das ações previstas e adotadas para resolução dos riscos potenciais encontrados. A gestão destes riscos é realizada pelos representantes das CIPA que criam um plano de ação para mitigação e eliminação destes.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio Sexual

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio Sexual (CIPA), alterada pela Portaria MTP nº 4.219 de 20 de dezembro de 2022, é composta por representantes do empregador e dos empregados, com objetivo de promover a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de forma a contribuir com o ambiente de trabalho seguro e saudável com foco na preservação da vida, a promoção da saúde do trabalhador e combate ao assédio sexual. Trata-se de exigência da legislação brasileira, prevista na Lei Federal nº 13.174/2001.

Priorização e Planos de Ação

A empresa possui uma norma interna que trata da priorização e planos de ação em saúde e segurança do trabalho.

Esta norma estabelece regras de Segurança e Saúde Ocupacional com o objetivo de prevenir acidentes e garantir a integridade da força de trabalho no âmbito da Companhia Paranaense de Energia – Copel (Holding) e suas subsidiárias integrais – SIs (diretas e indiretas), doravante denominada Copel, respeitando seus procedimentos corporativos, e define procedimentos técnicos que visam eliminar ou controlar os fatores que podem levar à ocorrência de incidentes, acidentes e/ou doenças ocupacionais, através da identificação de atividades críticas, perigos, riscos e formas de bloqueá-los. 

Todo o trabalho deve ser realizado com segurança através do planeamento, organização e formação, da utilização de equipamentos apropriados, da utilização de métodos de trabalho adequados e atualizados, de uma supervisão competente, da sensibilização, do empenho e de atitudes corretas por parte dos trabalhadores. 

Todas as atividades só terão início quando estiverem reunidas as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, sendo garantido aos trabalhadores o direito de adiar a atividade. 

A prática da segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho deve ser divulgada como uma atividade essencial para todos os trabalhadores. 

 Os perigos e riscos devem ser identificados de forma contínua através do Programa de Gestão de Riscos (PGR), que pode ser implementado por unidade operacional, sector ou atividade, contendo, no mínimo, um inventário de riscos e um plano de ação. 

No caso de contratação, as empresas contratadas que possuam procedimentos próprios podem utilizá-los, desde que aprovados pela área de segurança do trabalho. 

Os procedimentos devem ser divulgados para a força de trabalho envolvida e mantidos atualizados e disponíveis em meios de fácil acesso, compondo, juntamente com as demais instruções de saúde e segurança do trabalho, as ordens de serviço de segurança previstas na NR01¹. 

Todos os funcionários devem receber instruções sobre as precauções para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, de acordo com a NR01. 

Os procedimentos devem ser fiscalizados quanto ao cumprimento dos requisitos de saúde e segurança do trabalho. 

A inspeção deve ser registrada em sistema específico, incluindo propostas de ações mitigadoras, quando for o caso. ações mitigadoras, quando for o caso. 

¹ NR01 significa Norma Regulamentadora 01 e é uma norma de segurança emitida pelo governo brasileiro por meio do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ações Copel Distribuição

Como forma de ratificar a importância da saúde e segurança do trabalho na Copel Distribuição, a consolidação da cultura da segurança, da saúde e da qualidade de vida deve estar alinhada com os valores da Companhia e com as expectativas das partes interessadas.

Ações Copel Geração e Transmissão

Orientada por sua política de Saúde e Segurança do trabalho, a Copel Geração e Transmissão (Copel GeT) tem como diretriz que todos são responsáveis pela segurança e compreensão de que todos os acidentes podem ser evitados.

Dados de Acidentes

Consolidado

Companhia Paranaense de Energia

Taxa de frequência de lesões com afastamento (TFLA)

TFLA20192020202120222023
Empregados2,362,191,851,845,99
Cobertura100%100%100%100%100%
Contratados5,277,357,386,5915,59
Cobertura100%100%100%100%100%
Os índices foram calculados para cada 1.000.000 de horas trabalhadas, e nenhum trabalhador foi excluído do cálculo.

 

Fatalidades

Fatalidades20192020202120222023
Empregados00001
Contratados15234

Por Empresa

Metodologia: NBR 14.280, Norma Regulamentadora de Cadastro de Acidente de Trabalho emitida pelo governo brasileiro por meio do Ministério do Trabalho e Emprego.

Companhia Paranaense de Energia
Ano Tipo de empregado TF TG Número de óbitos
2018 Próprio 4,11 148 0
2018 Contratados 6,42 890 2
2019 Próprio 2,36 84 0
2019 Contratados 5,27 558 1
2020 Próprio 1,12 66 0
2020 Contratados 5,81 1.953 5
2021 Próprio 1,01 50 0
2021 Contratados 5,85 926 2
2022 Próprio 1,09 17,79 0
2022 Contratados 5,65 19.442,13 3
2023 Próprio 1,34 624,56 1
2023 Contratados 64,70 19.088,29 4
TF – Taxa de Frequência; TG – Taxa de Gravidade
Copel Comercialização
Ano Tipo de empregado TF TG Número de óbitos
2018 Próprio 0 0 0
2018 Contratados 0 0 0
2019 Próprio 0 0 0
2019 Contratados 0 0 0
2020 Próprio 0 0 0
2020 Contratados 0 0 0
2021 Próprio 0 0 0
2021 Contratados 0 0 0
2022 Próprio 0 0 0
2022 Contratados 0 0 0
2023 Próprio 0 0 0
2023 Contratados 0 0 0
*Não calculado
Copel Distribuição
Ano Tipo de empregado TF TG Número de óbitos
2018 Próprio 5,75 133 0
2018 Contratados 7,83 1.169 1
2019 Próprio 2,87 114 0
2019 Contratados 5,59 197 0
2020 Próprio 1,66 131 0
2020 Contratados 5,06 2.017 4
2021 Próprio 1,71 74 0
2021 Contratados 4,88 935 2
2022 Próprio 1,14 17 0
2022 Contratados 5,87 1.479 3
2023 Próprio 1,31 883,45 1
2023 Contratados 66,80 21.439,75 4
Copel Geração e Transmissão
Ano Tipo de empregado TF TG Número de óbitos
2018 Próprio 2,66 32,26 0
2018 Contratados 4,14 1.868,13 1
2019 Próprio 1,24 9,06 0
2019 Contratados 4,59 1.809,06 1
2020 Próprio 0,87 2,18 0
2020 Contratados 9,25 2.058,63 1
2021 Próprio 0,45 0,90 0
2021 Contratados 10,99 98,89 0
2022 Próprio 1,48 2,18 0
2022 Contratados 11,53 250,68 0
2023 Próprio 1,53 7,66 0
2023 Contratados 75,72 4.486,57 0
Copel Holding
Ano Tipo de empregado TF TG Número de óbitos
2018 Próprio 0 0 0
2018 Contratados 2,60 78 0
2019 Próprio 0 0 0
2019 Contratados 1,33 40 0
2020 Próprio 0 0 0
2020 Contratados 0 0 0
2021 Próprio 0 0 0
2021 Contratados 0 0 0
2022 Próprio 0 0 0
2022 Contratados 0 0 0
2023 Próprio 0 0 0
2023 Contratados 13,47 40,41 0
*Não calculado