Saúde e Segurança no Trabalho
Na Copel, a saúde e segurança das pessoas é fator fundamental de sucesso e longevidade organizacional e, por este motivo, é contemplada pela alta liderança como estratégia da Companhia, tendo como principal meta de desempenho do objetivo de cuidar da saúde, segurança e qualidade de vida das pessoas, a taxa de gravidade dos acidentes com empregados e contratados. Esta meta é desdobrada e acompanhada no compromisso de gestão de todas as áreas da Companhia.
A Política de Saúde e Segurança do trabalho sustenta e norteia a construção de um ambiente laboral saudável e seguro para todos. Visa manter e aprimorar a abordagem sistêmica preventiva a fim de eliminar perigos e reduzir riscos, com objetivo de prevenir acidentes e assegurar condições de trabalho seguras e saudáveis, e zelar pela proteção aos direitos humanos de empregados e contratados.
Esse processo permite que os trabalhadores e os gestores participem e sejam agentes na construção de ações de melhoria contínua da proteção e promoção da segurança, saúde e bem-estar de todos.
Deste modo, todos os empregados e gestores desenvolvem juntamente com as suas atividades habituais, uma rotina de cuidados com a segurança, de modo a assegurar que nenhum serviço seja executado fora dos procedimentos existentes na Copel. Isso se reflete na contínua melhoria dos programas e processos relativos ao tema.
De forma corporativa, são implantadas políticas, normas, instruções e programas que se aplicam a toda a Companhia. As subsidiárias integrais que compõem o grupo, por possuírem características distintas de atividades desenvolvem programas e ações direcionadas ao seu negócio.
O cuidado com o tema é coordenado por empregados do quadro próprio, contando com profissionais de Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Destaca-se que, o Sistema de Gestão em Saúde e Segurança é composto por uma série de documentos de políticas, normas, procedimentos e programas que observam as melhores práticas de mercado, bem como os padrões e normas aplicáveis, apoiadas na legislação Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978 e Lei Federal nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977. Tendo como principais elementos:
- Política de Segurança e Saúde do Trabalho
- Programa Gerenciamento de Risco – PGR
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA
- Normas e instruções de segurança e saúde
- Normas e instruções de medicina ocupacional
Vale frisar que 100% dos empregados próprios e terceirizados são cobertos por um sistema de gestão de segurança do trabalho.
Inspeções e verificações de segurança são realizadas periodicamente para reduzir riscos de acidentes, bem como verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relacionadas ao tema.
GRI403
Programas de Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho
Os programas de gestão em saúde e segurança do trabalho da Copel visam manter o ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais, por meio da identificação de possíveis riscos, análise do ambiente onde eles se manifestam e criação de planos de ação para prevenção, mitigação ou eliminação desses riscos. Para isso, a Copel mantém o Sistema de Gestão em Segurança e Saúde, com destaque para os Programas de Gerenciamento de Risco (PGR) e o Programa Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) que se retroalimentam e consideram os aspectos relacionados às diferentes normas regulamentadoras, atividades, perigos e riscos ambientais para cada cargo, função ou atividade desenvolvida nas unidades da empresa, com foco na identificação das possíveis lesões e agravos causados por estes riscos e, consequentemente, afetando a saúde e a segurança do trabalhador.
Programa de Gerenciamento de Risco
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) tem por objetivo gerenciar os riscos, avaliar os processos e propor, por meio de um plano de ação, soluções para prevenir acidentes que possam colocar em risco a segurança e integridade física do trabalhador, evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco; acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
O mapeamento dos perigos e riscos é realizado por meio do Inventário de Riscos, que compõem o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, utilizando os critérios de gravidade, probabilidade, exposição dos empregados, efetividade dos controles existentes e concentração. O Risco é graduado como:
- Desprezível (Insignificante): neste nível não é necessário implementar novos controles.
- Aceitável (Insignificante): neste nível não é necessário implementar novos controles, recomendado avaliar a possibilidade de implementar mais controles visando atingir o nível Desprezível.
- Moderado (Significante): neste nível é importante implementar controles para redução de riscos visando, no mínimo, o nível Desprezível ou Aceitável.
- Substancial (Significante): neste nível devem ser implementados controles para redução de riscos visando o nível Aceitável.
- Inaceitável (Significante): neste nível a atividade não pode ser executada até que sejam implementados controles atingindo no mínimo o nível Substancial que posteriormente deve ser implementadas novas medidas buscando atingir o nível Desprezível ou Aceitável.
O processo é conduzido pela área de segurança o trabalho em conjunto com os empregados e/ou CIPA. Todos os profissionais da área de segurança possuem qualificação técnica para análise de perigos e riscos e instruem os empregados na metodologia antes do início do processo de avaliação.
As medidas propostas para minimizar os perigos e riscos são inseridas no Plano de Ações, que também compõem o Programa de Gerenciamento de Riscos, e são acompanhadas nas Reuniões de Análise Críticas, que ocorrem periodicamente.
Para priorização e integração dos planos de ação é realizada a avaliação dos riscos, seguindo a metodologia de probabilidade versus severidade e a exposição, através do inventário de riscos (um dos itens que integra o PGR). De acordo com o resultado, são criados os planos de ação, priorizando os riscos com maior pontuação. Desta forma, os riscos são mitigados, o que impacta na redução de acidentes de trabalho e consequente redução dos valores dos indicadores relativos a este tema.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem como objetivos principais: a promoção e preservação da saúde do conjunto dos empregados da empresa buscando prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente as alterações do estado de saúde, principalmente decorrentes da natureza do trabalho, bem como determinar as condições de aptidão física e mental do empregado para o exercício seguro de suas funções, rastrear situações que possam repercutir futuramente sobre a capacidade laborativa e qualidade de vida do empregado, além de estabelecer a obrigatoriedade e periodicidade das avaliações médicas, exames complementares e condutas médico-administrativas a serem tomadas.
O PCMSO é conectado ao Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e considera os aspectos relacionados às diferentes normas regulamentadoras, atividades, perigos e riscos ambientais para cada cargo, função ou atividade, com foco na identificação das possíveis lesões e agravos causados por estes riscos.
Um dos focos da saúde ocupacional é o monitoramento de agravos à saúde do trabalhador, que podem gerar doenças do trabalho. Para tanto, utiliza-se um processo de vigilância e investigação com múltiplas entradas, desde o exame médico periódico até o monitoramento de afastamentos/absenteísmo, a avaliação especial por alterações comportamentais e de produtividade e também pedidos diretos de restrições ou afastamentos.
Uma vez identificada doença cuja causa possa ter relação com as atividades de trabalho desenvolvidas, após a etapa de investigação inicial com exames complementares e avaliação médica especializada, associam-se tais dados com avaliação social e ergonômica, sempre que necessário, confirmando (ou afastando) o nexo de causalidade para o empregado e garantindo que tais fatores de risco sejam sanados para o retorno seguro ao trabalho e mesmo para demais colegas em condições similares, além do correto registro do caso, garantindo todos os direitos do trabalhador.
Finalmente, as ações do PCMSO durante o ano são analisadas estatisticamente em busca de pontos de atenção e mesmo correção das ações para promoção da saúde do conjunto de seus trabalhadores.
Programa Caça ao Risco
O programa Caça ao Risco é uma iniciativa da Copel que busca envolver os trabalhadores na identificação de riscos potenciais de acidentes nos ambientes internos e externos da empresa, com o objetivo de auxiliar as áreas e entidades envolvidas na segurança do trabalho, responsáveis pelo planejamento, execução, acompanhamento e gestão dos custos das ações preventivas.
Para otimizar o registro e acompanhamento dessas informações, o programa utiliza um software especializado que permite a consulta e participação ativa dos trabalhadores, facilitando a comunicação e o compartilhamento de dados sobre os riscos identificados. Além disso, o sistema oferece suporte ao planejamento e execução das medidas de segurança, garantindo que todas as ações sejam documentadas e acessíveis para análise e revisão.
A gestão dos riscos identificados é realizada pelos representantes das Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), que desenvolvem planos de ação focados na mitigação e eliminação dos riscos. Esses planos são integrados ao sistema, permitindo um acompanhamento eficiente e a avaliação do impacto das medidas adotadas.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio Sexual
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio Sexual (CIPA), alterada pela Portaria MTP nº 4.219 de 20 de dezembro de 2022, é composta por representantes do empregador e dos empregados, com objetivo de promover a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de forma a contribuir com o ambiente de trabalho seguro e saudável com foco na preservação da vida, a promoção da saúde do trabalhador e combate ao assédio sexual. Trata-se de exigência da legislação brasileira, prevista na Lei Federal nº 13.174/2001.
Priorização e Planos de Ação
A empresa possui uma norma interna que trata da priorização e planos de ação em saúde e segurança do trabalho.
Esta norma estabelece regras de Segurança e Saúde Ocupacional com o objetivo de prevenir acidentes e garantir a integridade da força de trabalho no âmbito da Companhia Paranaense de Energia – Copel (Holding) e suas subsidiárias integrais – SIs (diretas e indiretas), respeitando seus procedimentos corporativos, e define procedimentos técnicos que visam eliminar ou controlar os fatores que podem levar à ocorrência de incidentes, acidentes e/ou doenças ocupacionais, através da identificação de atividades críticas, perigos, riscos e formas de bloqueá-los.
Todo o trabalho deve ser realizado com segurança através do planeamento, organização e formação, da utilização de equipamentos apropriados, da utilização de métodos de trabalho adequados e atualizados, de uma supervisão competente, da sensibilização, do empenho e de atitudes corretas por parte dos trabalhadores.
Todas as atividades só terão início quando estiverem reunidas as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, sendo garantido aos trabalhadores o direito de adiar a atividade.
A prática da segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho deve ser divulgada como uma atividade essencial para todos os trabalhadores.
Os perigos e riscos devem ser identificados de forma contínua através do Programa de Gestão de Riscos (PGR), que pode ser implementado por unidade operacional, sector ou atividade, contendo, no mínimo, um inventário de riscos e um plano de ação.
No caso de contratação, as empresas contratadas que possuam procedimentos próprios podem utilizá-los, desde que aprovados pela área de segurança do trabalho.
Os procedimentos devem ser divulgados para a força de trabalho envolvida e mantidos atualizados e disponíveis em meios de fácil acesso, compondo, juntamente com as demais instruções de saúde e segurança do trabalho, as ordens de serviço de segurança previstas na NR01¹.
Todos os funcionários devem receber instruções sobre as precauções para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, de acordo com a NR01.
Os procedimentos devem ser fiscalizados quanto ao cumprimento dos requisitos de saúde e segurança do trabalho.
A inspeção deve ser registrada em sistema específico, incluindo propostas de ações mitigadoras, quando for o caso. ações mitigadoras, quando for o caso.
¹ NR01 significa Norma Regulamentadora 01 e é uma norma de segurança emitida pelo governo brasileiro por meio do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ações Copel Distribuição
Como forma de ratificar a importância da saúde e segurança do trabalho na Copel Distribuição, a consolidação da cultura da segurança, da saúde e da qualidade de vida deve estar alinhada com os valores da Companhia e com as expectativas das partes interessadas.
Ações Copel Geração e Transmissão
Dados de Acidentes
Consolidado
Companhia Paranaense de Energia
Taxa de frequência de lesões com afastamento (TFLA)
TFLA | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 |
Empregados | 2,36 | 2,19 | 1,85 | 1,84 | 5,99 |
Cobertura | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
Contratados | 5,27 | 7,35 | 7,38 | 6,59 | 15,59 |
Cobertura | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
Os índices foram calculados para cada 1.000.000 de horas trabalhadas, e nenhum trabalhador foi excluído do cálculo. |
Fatalidades
Fatalidades | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 |
Empregados | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Contratados | 1 | 5 | 2 | 3 | 4 |
Por Empresa
Metodologia: NBR 14.280, Norma Regulamentadora de Cadastro de Acidente de Trabalho emitida pelo governo brasileiro por meio do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ano | Tipo de empregado | TF | TG | Número de óbitos |
2018 | Próprio | 4,11 | 148 | 0 |
2018 | Contratados | 6,42 | 890 | 2 |
2019 | Próprio | 2,36 | 84 | 0 |
2019 | Contratados | 5,27 | 558 | 1 |
2020 | Próprio | 1,12 | 66 | 0 |
2020 | Contratados | 5,81 | 1.953 | 5 |
2021 | Próprio | 1,01 | 50 | 0 |
2021 | Contratados | 5,85 | 926 | 2 |
2022 | Próprio | 1,09 | 17,79 | 0 |
2022 | Contratados | 5,65 | 19.442,13 | 3 |
2023 | Próprio | 1,34 | 624,56 | 1 |
2023 | Contratados | 64,70 | 19.088,29 | 4 |
Ano | Tipo de empregado | TF | TG | Número de óbitos |
2018 | Próprio | 0 | 0 | 0 |
2018 | Contratados | 0 | 0 | 0 |
2019 | Próprio | 0 | 0 | 0 |
2019 | Contratados | 0 | 0 | 0 |
2020 | Próprio | 0 | 0 | 0 |
2020 | Contratados | 0 | 0 | 0 |
2021 | Próprio | 0 | 0 | 0 |
2021 | Contratados | 0 | 0 | 0 |
2022 | Próprio | 0 | 0 | 0 |
2022 | Contratados | 0 | 0 | 0 | 2023 | Próprio | 0 | 0 | 0 |
2023 | Contratados | 0 | 0 | 0 |
Ano | Tipo de empregado | TF | TG | Número de óbitos |
2018 | Próprio | 5,75 | 133 | 0 |
2018 | Contratados | 7,83 | 1.169 | 1 |
2019 | Próprio | 2,87 | 114 | 0 |
2019 | Contratados | 5,59 | 197 | 0 |
2020 | Próprio | 1,66 | 131 | 0 |
2020 | Contratados | 5,06 | 2.017 | 4 |
2021 | Próprio | 1,71 | 74 | 0 |
2021 | Contratados | 4,88 | 935 | 2 |
2022 | Próprio | 1,14 | 17 | 0 |
2022 | Contratados | 5,87 | 1.479 | 3 |
2023 | Próprio | 1,31 | 883,45 | 1 |
2023 | Contratados | 66,80 | 21.439,75 | 4 |
Ano | Tipo de empregado | TF | TG | Número de óbitos |
2018 | Próprio | 2,66 | 32,26 | 0 |
2018 | Contratados | 4,14 | 1.868,13 | 1 |
2019 | Próprio | 1,24 | 9,06 | 0 |
2019 | Contratados | 4,59 | 1.809,06 | 1 |
2020 | Próprio | 0,87 | 2,18 | 0 |
2020 | Contratados | 9,25 | 2.058,63 | 1 |
2021 | Próprio | 0,45 | 0,90 | 0 |
2021 | Contratados | 10,99 | 98,89 | 0 |
2022 | Próprio | 1,48 | 2,18 | 0 |
2022 | Contratados | 11,53 | 250,68 | 0 |
2023 | Próprio | 1,53 | 7,66 | 0 |
2023 | Contratados | 75,72 | 4.486,57 | 0 |
Ano | Tipo de empregado | TF | TG | Número de óbitos |
2018 | Próprio | 0 | 0 | 0 |
2018 | Contratados | 2,60 | 78 | 0 |
2019 | Próprio | 0 | 0 | 0 |
2019 | Contratados | 1,33 | 40 | 0 |
2020 | Próprio | 0 | 0 | 0 |
2020 | Contratados | 0 | 0 | 0 |
2021 | Próprio | 0 | 0 | 0 |
2021 | Contratados | 0 | 0 | 0 |
2022 | Próprio | 0 | 0 | 0 |
2022 | Contratados | 0 | 0 | 0 |
2023 | Próprio | 0 | 0 | 0 |
2023 | Contratados | 13,47 | 40,41 | 0 |