new window.VLibras.Widget('https://vlibras.gov.br/app');

A+

A-

Canais de Denúncia

Na Copel, as denúncias sobre fraudes, irregularidades, orientações sobre a conduta ética e assédio moral são tratadas por diferentes canais e por processos específicos e, em todos, há o compromisso da Companhia na condução do assunto de acordo com os preceitos de cada canal.

Veja em qual canal, cada situação se enquadra:

Furto ou Procedimento Irregular

Em caso de suspeita de furto de energia ou de procedimento irregular (qualquer tipo de fraude ou artifício que impeça ou dificulte a medição do consumo de energia), a Copel disponibiliza uma série de canais gratuitos para receber denúncias.

Por telefone, ligue para o 0800 51 00 116 ou acesse o Canal de Denúncias.

Ouvidoria

A Ouvidoria da Copel Distribuição atua de forma autônoma, transparente e independente na defesa dos direitos do cliente/consumidor.

É um órgão recursal, para análise de demandas já tratadas inicialmente pela Copel.

Também recebe e encaminha manifestações de elogio e denúncia, podendo ser anônimas, que envolvam a Copel.

O prazo para resposta é de 10 dias úteis e as informações são confidenciais e restritas ao manifestante.

Características:

Informação é confidencial e anônima.

Canal web

Acesse aqui

Ouvidoria da Copel Distribuição:

Telefone: 0800-647-0606

*atendimento em dias úteis das 8h às 18h

Atendimento Presencial

O agendamento é realizado por meio do Teleatendimento 0800 647 06 06, opção 2

Correspondências

Rua José Izidoro Biazetto, 158 – Mossunguê, Curitiba – PR, 81200-240

Canal de Denúncias

O Canal de Denúncias da Copel é um meio seguro para o registro de denúncias sobre fraudes, corrupção, discriminação, assédio moral e sexual, desvios éticos, de conduta e outras irregularidades, e também para consultas relacionadas ao Código de Conduta. Todas as informações são recebidas por empresa externa, independente e especializada no recebimento de denúncias do público interno e externo.

Todas as denúncias que possuem informações que podem identificar o denunciante são descaracterizadas pela empresa contratada, caso o denunciante tenha optado por manifestar-se de forma anônima, e encaminhadas para a equipe de investigação da Coordenação de Integridade da Diretoria de Governança, Risco e Compliance (DRC).

O processo de investigação está estruturado de modo a garantir o sigilo no tratamento das denúncias recebidas, o que inclui instalações físicas reservadas, restrição de acesso a documentos, relatórios e todos os trabalhos desenvolvidos.

Denuncie aqui ou ligue para 0800 643 5665

Fluxo de Apuração de Denúncias

Todas as denúncias enviadas ao Canal de Denúncias são tratadas conforme o fluxo desenhado a seguir:

Medidas Corretivas ou Disciplinares

A Copel possui norma interna de disciplina funcional, cuja finalidade é estabelecer critérios para aplicação de medidas disciplinares no âmbito da Companhia Paranaense de Energia – Copel (Holding) e das suas subsidiárias integrais (SIs).

A norma de disciplina funcional prevê o escalonamento das medidas disciplinares em razão da gravidade da falta cometida. As faltas são atos que contrariam disposições legais, do contrato de trabalho, de normas corporativas do Código de Conduta, as quais se dividem em: faltas leves, médias ou graves. De acordo com a falta, é aplicada uma medida disciplinar, que fica registrada no histórico funcional do empregado.

Dentre as situações passíveis de punição previstas na norma, destacam-se aqueles que se enquadram no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como praticar assédio sexual, ato de natureza sexual ou importunação sexual nas instalações ou no ambiente de trabalho (incontinência de conduta); bem como praticar ou incentivar qualquer tipo de ato discriminatório ou de assédio de natureza moral (mau procedimento).

Nesse sentido, a discriminação, o assédio moral e o assédio sexual são considerados faltas que contrariam os valores e disposições do Código de Conduta da Companhia, sendo passíveis de aplicação de medidas disciplinares, conforme escalonamento de gravidade previsto em norma. A Copel repudia veementemente a discriminação, o assédio moral e o assédio sexual.