new window.VLibras.Widget('https://vlibras.gov.br/app');

A+

A-

Benefícios

O pacote de benefícios oferecidos pela Copel ao seu quadro de empregados supera o definido pela legislação, sendo compatível com o de empresas que são referência em gestão de pessoas. Esse pacote é concedido a todos os empregados, independentemente de sua carga horária de trabalho.

Anualmente, é publicado o Balanço de Benefícios Copel (BBC), um demonstrativo que apresenta uma compilação aprofundada e individual dos recebimentos do ano anterior, como por exemplo: remuneração base, adicionais salariais, benefícios financeiros e não financeiros, entre outros. O BBC está disponível para os empregados no formato virtual, na rede interna da Copel.

Plano de Saúde

A Copel, por meio da Fundação Copel, disponibiliza a todos os empregados, no momento da contratação a opção de adesão ao Plano de Saúde. Um grande diferencial do plano é a abrangência com cobertura médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica.

Para aqueles que passam a aderir ao benefício, a Copel custeia parte da mensalidade do plano de saúde, em 80% e 50%, a depender do plano, junto a Fundação Copel. A coparticipação do beneficiário é limitada a 30% e aplicada somente no uso de serviços extras hospitalares.

Previdência Complementar

A Copel oferece, por meio da Fundação Copel, um plano de previdência complementar que permite ao empregado formar um fundo de reserva financeira durante a vida profissional.

O empregado pode optar em contribuir com 2% ou 4% e a Companhia contribui na mesma proporção, aumentando a reserva de poupança.

Ademais, os empregados podem fazer aportes para aumentar a renda futura sem a contrapartida da patrocinadora. A reserva é transformada em benefício no momento da aposentadoria, a partir da qual é feito pagamento de valor mensal vitalício, calculado com base no total acumulado.

Fundação Copel

A Fundação Copel de Previdência e Assistência Social é uma entidade sem fins lucrativos, que oferece cobertura médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica para os participantes ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes.

Educação Previdenciária

A Fundação Copel promove o Viva Tranquilo, programa de educação previdenciária para os empregados, sobre a importância de um plano de previdência complementar e no planejamento financeiro para o longo prazo.

O Viva Tranquilo também auxilia o empregado em sua fase de transição para a aposentadoria, abordando questões como administração das finanças e a importância da vida ativa.

Na página da instituição, o empregado pode simular o valor de seu benefício futuro com base em sua contribuição atual e nos aportes extras.   

Em adendo, a Copel mantém, desde 1979, o Programa de Preparação para a Aposentadoria (PPA), com uma série de palestras sobre educação financeira previdenciária, comportamento de consumo e poupança, empreendedorismo, qualidade de vida e saúde.

Parcerias Comerciais e Educacionais

Para oferecer benefícios aos empregados e estimular o desenvolvimento dos negócios locais, a Copel mantém duas chamadas públicas permanentes no sentido de selecionar empresas diversas e instituições educacionais, que tenham interesse em conceder benefícios aos empregados da Companhia, bem como para seus dependentes. 

Licenças

Entre os benefícios concedidos ao quadro de empregados, a Copel disponibiliza a licença parental (maternidade/paternidade) remunerada e a licença de acompanhamento médico a familiares.

Licença-maternidade e paternidade

A Copel oferece a possibilidade de prorrogação da licença-maternidade em 60 dias, além dos 120 já previstos em lei. E, após o retorno ao trabalho, a empregada pode reduzir sua jornada diária de 8 para 6 horas por mais 60 dias, sem redução salarial, como forma de incentivo ao aleitamento materno.

Com relação à licença-paternidade, na Copel, o empregado pode solicitar a prorrogação da licença de 5 para 20 dias. 

Acompanhamento em licença-médica 

Os empregados da Copel têm direito a até 12 horas anuais para assistência médica de familiares. Além disso, a Companhia concede mais 40 horas no ano, sem reposição, para casos de internamento, cirurgia e recuperação domiciliar de familiares de primeiro grau e registrados no cadastro de empregados. 

 

Indicadores de acompanhamento 

2020 

2021 

2022 

% de empregados que utilizaram o benefício 

29% 

30% 

37% 

Média de horas por empregado do quadro 

2,65 

2,94 

4,25 

 

Salas de Amamentação

As salas de apoio à amamentação são espaços dentro da empresa em que a mulher, com conforto, privacidade e segurança, pode esvaziar as mamas, armazenar seu leite para, em outro momento, oferecê-lo ao seu filho.

A Copel mantém salas de apoio à amamentação em sete de suas unidades, sendo: 3 salas em Curitiba (Sede, Polo Atuba e Polo Santa Quitéria), 1 em Londrina, 1 em Ponta Grossa, 1 em Maringá e 1 em Cascavel. Nas últimas duas cidades as salas foram instaladas em 2023.

As salas integram as linhas de cuidado da Coordenação Geral da Saúde da Criança e Aleitamento Materno e e fazem parte da estratégia “Mulher Trabalhadora que Amamenta” e são certificados pelo Ministério da Saúde, em reconhecimento ao apoio às mulheres que compõem o quadro de empregados da Companhia.

Na Copel, a implantação e manutenção das salas de apoio à amamentação fazem parte do Programa Bem Gestar em incentivo e apoio à manutenção da amamentação paras as mulheres trabalhadoras após o retorno ao trabalho, possibilitando o aleitamento materno até os dois anos ou mais, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde.

A ação também está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) da ONU, sobretudo nos itens que defendem a igualdade de gênero, com empoderamento de meninas e mulheres, e a saúde e bem-estar, incluindo o fim das mortes evitáveis de bebês e crianças.

Nome Social

A adoção do nome social na Copel é uma forma das pessoas utilizarem a identidade com a qual se identificam. Para que se sintam confortáveis em seu ambiente de trabalho, o empregado pode escolher utilizar o nome social no crachá, e-mail e guia telefônico interno. 

Essa ação contribui para avanços culturais significativos no ambiente interno relacionados à questão de gênero, matéria abordada no escopo do programa corporativo de diversidade. 

A ação também está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) da ONU, sobretudo nos itens que defendem a igualdade de gênero e a saúde e bem-estar emocional, incluindo a promoção de um ambiente laborativo saudável para todas as pessoas. 

Auxílio-Creche

A Copel oferece contribuição para cuidado infantil para empregadas ou empregados detentores da guarda dos filhos com idade entre 7 e 72 meses.

Os valores do auxílio-creche são negociados e definidos em acordo coletivo de trabalho e o crédito é realizado mensalmente na folha de pagamento.

Pessoa com Deficiência

As práticas de inclusão e acessibilidade são implementadas na Copel por meio de diversos programas e comitê de promoção da diversidade internas.  

 A Copel conta com programa de reabilitação profissional interna, que busca adequar as atividades laborativas de empregados que apresentem limitações e/ou redução de capacidade laborativa por qualquer motivo. O programa é normatizado pela norma interna NAC 040101.  

 Além destes programas para superação das barreiras internas, sejam físicas ou culturais, a Copel também oferece o benefício do auxílio para pessoa com deficiência, que trata do reembolso de despesas com órtese e prótese de empregados com deficiência, no intuito de melhorar a qualidade de vida e o bem-estar.   

Este benefício atende também aos familiares dependentes e deficientes dos empregados ativos. Neste caso, um valor mensal é creditado em folha de pagamento, no intuito de contribuir com a autonomia, independência e qualidade de vida. Os valores pagos como auxílio são definidos em acordo coletivo de trabalho. Os critérios e operacionalidade do programa é definido pela Norma Administrava Copel (NAC) 040124. 

Horário Flexível de Trabalho

A Copel disponibiliza aos empregados uma série de benefícios que flexibilizam a jornada de trabalho a fim de atender as necessidades pessoais e qualidade de vida pessoal e familiar:  

Jornada Semanal de 40 Horas – redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.

Horário de Trabalho Flexível – o próprio empregado pode definir a sua jornada diária, respeitando alguns critérios e natureza da atividade laborativa.  

Ausência Abonada – o empregado pode se ausentar do trabalho para fins particulares, mediante negociação com a gerência, fazendo a reposição das horas em até 6 meses.  

Banco de Horas – tal dispositivo permite ao empregado acumular e compensar as horas extraordinárias em seu banco de horas individual mediante acordo coletivo e adesão voluntária.

Empregado aluno – o empregado que estiver cursando ensino superior ou de pós-graduação em horários coincidentes com o expediente de trabalho, poderá solicitar junto ao gerente imediato a condição de empregado aluno e propor novo horário semanal de trabalho compatível com a carga jornada semanal e adequada a sua necessidade de aluno.

Empregado professor – flexibilização na jornada de trabalho para o empregado que exerce o magistério, mediante solicitação e atendimento de critérios específicos.   

Opção de trabalho em tempo parcial (redução de jornada)

A jornada de trabalho de 8 horas pode ser reduzida para 6 horas, mediante solicitação do empregado, devendo ser justificada e aprovada pela Diretoria. Este benefício prevê redução salarial na mesma proporcionalidade. 

Trabalho Remoto

O Programa de trabalho remoto (do inglês home office, escritório em casa) favorece o bem-estar e equilíbrio de vida dos empregados e está, disponível em duas modalidades:

  • Home office híbrido: o modelo combina características da atividade presencial e do trabalho remoto, possibilitando que os empregados cumpram sua jornada semanal de trabalho presencialmente e à distância (em casa).
  • Home office pontual: tem como objetivo de atender situação específica com duração definida, a pedido do empregado e acordada com seu gestor imediato.

A jornada estabelecida é de 4 dias com atividades presenciais e 1 dia à distância. A adesão é voluntária pelo empregado e a definição do dia/período em que o trabalho será realizado remotamente será acordada entre gerente imediato e empregado, de acordo com as especificidades de cada área e atividade laboral. Atualmente, 75% das funções são elegíveis ao Programa.