Investimento
Social
A Copel, orientada pela Política de Investimento Social Privado, realiza Investimentos Sociais por meio de incentivos fiscais, apoio a projetos sociais e ações de filantropia, estruturadas para atender situações de crises sociais ou ambientais, visando promover o desenvolvimento sustentável em todas as dimensões do conceito de sustentabilidade – social, ambiental, econômica e cultural.
Filantropia
A Copel, ciente de sua capacidade de protagonismo, atua, em parceria com o Governo do Estado do Paraná, em prol da dignidade humana e alinhada aos princípios do Pacto Global e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas.
Incentivos Fiscais
A Copel promove apoio financeiro a projetos, eventos e atividades de iniciativa de terceiros, com preferência àqueles enquadrados em leis que amparam renúncia fiscal, de cunho cultural, socioambiental, esportivo, educacional, técnico-científico, de inovação ou estratégico.
Os apoios são concedidos mediante contrapartidas de divulgação que gerem reconhecimento da atuação da Copel, agreguem valor à marca e ampliem o relacionamento junto aos públicos de interesse da Companhia.
Incentivos Fiscais na Copel
Trata-se de apoio financeiro concedido pela Copel mediante renúncia fiscal para projetos sociais, culturais e esportivos, tendo como contrapartida a divulgação de sua marca e a promoção do relacionamento com seus públicos de interesse.
Pode ser solicitado por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha projeto aprovado em uma das diversas leis de incentivos fiscais a projetos sociais, culturais ou esportivos, relacionadas a seguir:
a. Projetos de natureza cultural, nos segmentos de artes cênicas, visuais e populares, música, audiovisual, patrimônio, literatura, dentre outros, enquadrados e aprovados:
- Na Lei Federal n° 8.313/1991, artigo 18; e
- Na Lei Estadual n° 17.043/2011, que implantou o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (Profice), do Estado do Paraná;
b. Projetos de natureza esportiva e paradesportiva enquadrados e aprovados:
- Na Lei Federal n° 11.438/2006 (Lei do Esporte); e
- Na Lei Estadual n° 17.742/2013, que estabeleceu o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte (Proesporte), do Estado do Paraná; e
c. Projetos sociais, enquadrados e aprovados:
- Na Lei Federal n° 12.715/2012 – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon;
- Na Lei Federal n° 12.715/2012 – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas/PCD;
- Na Lei Estadual n° 10.014/92 – Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA), do Estado do Paraná; e
- Na Lei Estadual n° 16.732/2010 – Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar), do Estado do Paraná.
Para obter informações sobre como solicitar incentivo fiscal, acesse a página de Patrocínios.
Prêmio Copel de Sustentabilidade
"Troféu Susie Pontarolli"
O Prêmio Copel de Sustentabilidade foi criado em 2012 para reconhecer iniciativas de sustentabilidade de fornecedores e instituições sociais.