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A+

A-

PLR

A Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) tem periodicidade anual e é definida a partir de negociações com os sindicatos.

A PLR é composta por metas e indicadores corporativos e o montante, até o exercício de 2022, era distribuído de forma igualitária a todos os empregados, de acordo com a Lei Federal nº 10.101/2000, a Lei Estadual n° 16.560/2010 e o Decreto Estadual n° 1.978/2007, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 6205/ 2020.

A partir do exercício de 2023, a distribuição do montante passou a ser proporcional, contemplando uma parte linear e outra variável.