new window.VLibras.Widget('https://vlibras.gov.br/app');

A+

A-

Remuneração Fixa de Empregados

A Copel não divulga a remuneração dos seus empregados, preservando o sigilo de informações pessoais que possam comprometer a sua segurança e assegurando a confidencialidade de informações estratégicas da companhia que tenham o potencial de prejudicar a sua competitividade no mercado. A posição se fundamenta no entendimento adotado pelo Parecer Jurídico Copel/DRI nº 025/2019.

Detalhes sobre remuneração total, média e proporcionalidades podem ser consultados no Relato Integrado.

Relatório Salarial

Notas Explicativas

1) A igualdade de gênero, assim como raça, cor, deficiência e orientação sexual, são compromissos da Copel. A Companhia possui uma Comissão Permanente de Promoção da Diversidade, com o objetivo de fomentar a equidade e garantir o cumprimento dos direitos humanos, com atenção especial a grupos vulneráveis e sujeitos à discriminação;

2) O quadro de empregados da Copel apresenta uma proporção menor de mulheres, justificada pelas características de suas atividades e pelo histórico de ingresso por aprovação em concurso público;

3) A análise dos dados de igualdade salarial entre mulheres e homens, quando feita de forma abrangente, segmentando apenas pelos grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), como a adotada pelo Ministério do Trabalho, não possibilita a real compreensão de todos os fatores que estão relacionadas aos aspectos salariais, como carreira, desempenho e tempo de trabalho, os quais impactam diretamente na remuneração praticada para cada um dos grupos;

4) A variação apresentada na remuneração média da Copel, que inclui descontos e acréscimos, decorre da natureza de suas atividades, sendo que a Companhia presta serviço essencial e indispensável a toda sociedade, suscetível à fatores climáticos e atendimentos emergenciais, que resultam em grupos predominantemente masculinos nas atividades de campo, sujeitas a riscos que geram pagamento de adicional de periculosidade e com maior propensão à realização de horas extraordinárias e sobreaviso em patamares significativos à remuneração total. Além disso, a segmentação apresentada no relatório do Ministério do Trabalho em grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) compara grupo de funções operacionais com grupos de funções administrativas, onde a diferença dos adicionais salariais evidentemente será relevante independentemente do gênero, mas sim por natureza da atividade;

5) Copel Holding, com CNPJ 76.483.817/0001-20, e Copel Comercialização, com CNPJ 19.125.927/0001-86, possuem menos de 100 empregados, estando, portanto, desobrigadas do envio da declaração.