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Investimento
Social

A Copel, orientada pela Política de Investimento Social Privado, realiza Investimentos Sociais por meio de incentivos fiscais, apoio a projetos sociais e ações de filantropia, estruturadas para atender situações de crises sociais ou ambientais, visando promover o desenvolvimento sustentável em todas as dimensões do conceito de sustentabilidade – social, ambiental, econômica e cultural.

Filantropia

A Copel, ciente de sua capacidade de protagonismo, atua, em parceria com o Governo do Estado do Paraná, em prol da dignidade humana e alinhada aos princípios do Pacto Global e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas. 

Incentivos Fiscais

A Copel promove apoio financeiro a projetos, eventos e atividades de iniciativa de terceiros, com preferência àqueles enquadrados em leis que amparam renúncia fiscal, de cunho cultural, socioambiental, esportivo, educacional, técnico-científico, de inovação ou estratégico.

Os apoios são concedidos mediante contrapartidas de divulgação que gerem reconhecimento da atuação da Copel, agreguem valor à marca e ampliem o relacionamento junto aos públicos de interesse da Companhia.

Incentivos Fiscais na Copel

Trata-se de apoio financeiro concedido pela Copel mediante renúncia fiscal para projetos sociais, culturais e esportivos, tendo como contrapartida a divulgação de sua marca e a promoção do relacionamento com seus públicos de interesse.

Pode ser solicitado por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha projeto aprovado em uma das diversas leis de incentivos fiscais a projetos sociais, culturais ou esportivos, relacionadas a seguir:

a. Projetos de natureza cultural, nos segmentos de artes cênicas, visuais e populares, música, audiovisual, patrimônio, literatura, dentre outros, enquadrados e aprovados:

  • Na Lei Federal n° 8.313/1991, artigo 18, e selecionados pela Secretaria da Comunicação Social e da Cultura do Paraná, conforme estabelecido no Decreto nº 1.715/2015;
  • Na Lei Estadual n° 17.043/2011, que implantou o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (Profice), do Estado do Paraná; e
  • Na Lei Municipal Complementar 57/2005, de Incentivo à Cultura, do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura – Paic, da Fundação Cultural de Curitiba.

b. Projetos de natureza esportiva e paradesportiva enquadrados e aprovados:

  • Na Lei Federal n° 11.438/2006 (Lei do Esporte);
  • Na Lei Estadual n° 17.742/2013, que estabeleceu o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte (Proesporte), do Estado do Paraná; e

c. Projetos sociais, enquadrados e aprovados:

  • Na Lei Federal n° 12.715/2012 – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon;
  • Na Lei Federal n° 12.715/2012 – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas/PCD;
  • Na Lei Estadual n° 10.014/92 – Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA), do Estado do Paraná. O incentivo é efetuado diretamente ao FIA, conforme estabelecido no Decreto nº 2.808/2015; e
  • Na Lei Estadual n° 16.732/2010 – Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar), do Estado do Paraná. O incentivo é efetuado diretamente ao Fipar, conforme estabelecido no Decreto nº 2.808/2015.

Para obter informações sobre como solicitar incentivo fiscal, acesse: https://www.copel.com/site/institucional/patrocinios/

Prêmio Copel de Sustentabilidade

"Troféu Susie Pontarolli"

O Prêmio Copel de Sustentabilidade foi criado em 2012 para reconhecer iniciativas de sustentabilidade de fornecedores e instituições sociais.