Práticas Trabalhistas
Alinhada às melhores práticas de mercado, a Copel conduz as relações de trabalho de acordo com sua missão, visão e valores, sendo que a inovação e a melhoria contínua estão presentes em todas as práticas de gestão de pessoas.
A valorização e o reconhecimento das pessoas são pautados nos princípios da meritocracia e no respeito à diversidade, sendo essenciais para a atração, retenção e engajamento dos profissionais.
A Companhia também mantém um firme compromisso com o cumprimento das normas e diretrizes trabalhistas, promovendo um ambiente de trabalho seguro, ético e inclusivo. Mais informações sobre essas práticas podem ser consultadas no Relatório de Compromisso com as Práticas Trabalhistas.
O desenvolvimento contínuo dos colaboradores, alinhado à estratégia da Companhia, fortalece a cultura organizacional e contribui para a sustentabilidade dos negócios da Copel.


Quadro de Empregados
A Copel trabalha na promoção de um ambiente de trabalho diverso, com equidade, liberdade de associação e respeito aos direitos humanos. O tema é acompanhado pela Comissão Permanente de Promoção da Diversidade, que atua na definição de ações para promover a diversidade de gênero, raça e cor, idade, religião e orientação sexual, bem como a inclusão de pessoas com deficiência, migrantes e refugiados.
Discriminação e Assédio
O Código de Conduta prevê as condutas recomendadas e estabelece as condutas não aceitas, entre as quais enquadram-se a discriminação e o assédio (moral e sexual). A postura da Copel perante tais casos, desde que procedentes, é de tolerância zero. As denúncias podem ser realizadas por canal específico e independente e os casos procedentes recebem as medidas corretivas ou disciplinares, conforme norma da Companhia.


Avaliação de Desempenho
A Avaliação de Desempenho da Copel ocorre anualmente, desde 2013, e a cada ciclo, aprendizados e aprimoramentos são adquiridos para ampliar a aderência à cultura e à realidade da Companhia.
Acordos Coletivos de Trabalho
A Copel mantém estreito relacionamento com todas as 18 entidades representativas dos colaboradores: sindicatos de categorias de base (eletricitários) e categorias profissionais e/ou diferenciadas. Nos termos da legislação trabalhista (art. 543 da CLT), os dirigentes sindicais têm garantido o exercício da atividade sindical, com acesso aos colaboradores para as comunicações e divulgações necessárias, inclusive mantendo canal de comunicação direta com a área de recursos humanos.
