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Programa Estadual de Habitação – CASA FÁCIL PARANÁ

O Programa Estadual de Habitação Casa Fácil Paraná, que substituiu o Programa Morar Bem Paraná, foi instituído pela Lei 20.394 de 04 de dezembro de 2020, regulamentado pelo Decreto 7.666, de 13 de maio de 2021.

O Programa viabiliza ações na área habitacional, desenvolvidas pelo Governo do Estado do Paraná, com o objetivo de fomentar a produção e a aquisição de novas unidades habitacionais, requalificação, ampliação ou reformas de imóveis urbanos e rurais, regularização fundiária e urbanização, para famílias com renda mensal de até dez salários-mínimos nacionais, com priorização ao público com renda mensal de até três salários-mínimos nacionais.

A Copel Distribuição S.A. e a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) firmaram um convênio em 2021 para execução de obras na rede de distribuição de energia elétrica e implantação de ”entradas de serviço” nas unidades habitacionais, mediante ressarcimento pelo Estado do Paraná, para famílias com renda mensal de até 06 (seis) salários-mínimos (arts. 8, item III e 9 do Decreto 7.666/2021).

GRI 203-1, 413-1

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