O texto proposto, mantém as mesmas informações, mas não atende a alguns preceitos de padronização do Portal, portanto sugiro manter o texto atual com algumas adequações, conforme segue:
O Programa Estadual de Habitação Casa Fácil Paraná, que substituiu o Programa Morar Bem Paraná, foi instituído pela Lei Estadual nº 20.394 de 04 de dezembro de 2020, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7.666, de 13 de maio de 2021.
O Programa viabiliza ações na área habitacional, desenvolvidas pelo Governo do Estado do Paraná, com o objetivo de fomentar a construção e a aquisição de novas unidades habitacionais, requalificação, ampliação ou reformas de imóveis urbanos e rurais, regularização fundiária e urbanização, para famílias com renda mensal de até seis salários-mínimos.
A Copel Distribuição S.A. e a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), gestora do programa, firmaram um convênio em 2021 para execução de obras na rede de distribuição de energia elétrica e implantação de ”entradas de serviço” nas unidades habitacionais, mediante ressarcimento pelo Estado do Paraná, para famílias com renda mensal de até 06 (seis) salários-mínimos (artigos 8, item III e 9 do Decreto 7.666/2021).
Os custos incorridos pela Copel Distribuição com a execução do programa são ressarcidos pelo Estado do Paraná durante cada exercício financeiro com recursos orçamentários da Cohapar.