Doação Política
Conforme previsto na Lei nº 9.096/95, no Art. 31,
“Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
(…)
II – entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;”
Assim, segue abaixo informação referentes a valores de contribuições políticas, diretas e indiretas, realizadas pela Copel.
Ano |
Descrição |
Valor |
2023 |
Vedado pela Lei nº 9096/95 |
0,00 |
2022 |
Vedado pela Lei nº 9096/95 |
0,00 |
2021 |
Vedado pela Lei nº 9096/95 |
0,00 |
2020 |
Vedado pela Lei nº 9096/95 |
0,00 |
2019 |
Vedado pela Lei nº 9096/95 |
0,00 |
2018 |
Vedado pela Lei nº 9096/95 |
0,00 |