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Doação Política

Conforme previsto na Lei nº 9.096/95, no Art. 31,

“Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
(…)
II – entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;”

Assim, segue abaixo informação referentes a valores de contribuições políticas, diretas e indiretas, realizadas pela Copel. 


Ano

Descrição

Valor
(R$)

2023

Vedado pela Lei nº 9096/95

0,00

2022

Vedado pela Lei nº 9096/95

0,00

2021

Vedado pela Lei nº 9096/95

0,00

2020

Vedado pela Lei nº 9096/95

0,00

2019

Vedado pela Lei nº 9096/95

0,00

2018

Vedado pela Lei nº 9096/95

0,00