Código de Conduta
Para a Copel, o Código de Conduta é um dos pilares da Governança e Integridade da Companhia. O documento tem por objetivo estabelecer as bases de ética, integridade e governança que regem os relacionamentos entre as mais diversas partes interessadas da Copel.
O Código de Conduta da Copel foi adotado pela primeira vez em 2003. Ao longo dos anos ocorreram revisões que tornaram o documento mais adequado à realidade da Companhia.
Em 2022 o Código de Conduta passou por uma reformulação para modernizar sua estrutura e abordar os temas mais recorrentes identificados na estrutura de riscos, controles internos e compliance da Companhia. Esta versão foi aprovada em 13 de julho de 2022 pelo Conselho de Administração
O Código de Conduta se aplica a todos os empregados (independentemente da sua função ou posição hierárquica), administradores (membros do Conselho de Administração e Diretoria Executiva), membros do Conselho Fiscal e membros de comitês estatutários, bem como a estagiários, fornecedores, prestadores de serviços e terceirizados. Este Código de Conduta abrange a Copel Holding, subsidiárias integrais, coligadas, controladas e controladas em conjunto.
Desde a adoção do Código de Conduta, não foi concedida nenhuma exceção implícita ou explícita a qualquer seção do nosso código às pessoas as quais ele é aplicado.
Conheça a íntegra do Código de Conduta da Copel
Código de Conduta para Fornecedores
O Código de Conduta para os Fornecedores estabelece diretrizes para uma parceria ética, sustentável, alinhada aos valores e propósitos da Companhia.
O objetivo do Código de Conduta é registrar de forma clara as diretrizes que devem ser seguidas por todos os fornecedores da Companhia. Tem o propósito de demonstrar os princípios éticos que devem nortear a conduta empresarial, incentivando a adoção de práticas que assegurem transparência e conformidade nos negócios, além de reforçar a importância do compromisso com os direitos humanos e com o meio ambiente.
O documento está em consonância com o Código de Conduta da Companhia e complementa os contratos celebrados com nossos fornecedores, sem substituir, contudo, os dispositivos presentes nos contratos com a Copel.
O Código de Conduta Fornecedores foi aprovado em 11 de dezembro de 2024 pelo Conselho de Administração.