Código de Conduta
Para a Copel, o Código de Conduta é um dos pilares da Governança e Integridade da Companhia. O documento tem por objetivo estabelecer as bases de ética, integridade e governança que regem os relacionamentos entre as mais diversas partes interessadas da Copel.
O Código de Conduta da Copel foi adotado pela primeira vez em 2003. Ao longo dos anos ocorreram revisões que tornaram o documento mais adequado à realidade da Companhia.
Em 2022 o Código de Conduta passou por uma reformulação para modernizar sua estrutura e abordar os temas mais recorrentes identificados na estrutura de riscos, controles internos e compliance da Companhia. Esta versão foi aprovada em 13 de julho de 2022 pelo Conselho de Administração
O Código de Conduta se aplica a todos os empregados (independentemente da sua função ou posição hierárquica), administradores (membros do Conselho de Administração e Diretoria Executiva), membros do Conselho Fiscal e membros de comitês estatutários, bem como a estagiários, fornecedores, prestadores de serviços e terceirizados. Este Código de Conduta abrange a Copel Holding, subsidiárias integrais, coligadas, controladas e controladas em conjunto.
Desde a adoção do Código de Conduta, não foi concedida nenhuma exceção implícita ou explícita a qualquer seção do nosso código às pessoas as quais ele é aplicado.
Conheça a íntegra do Código de Conduta da Copel
Código de Conduta para Fornecedores
O Código de Conduta da Copel se aplica integralmente aos fornecedores. Existem cláusulas nos contratos da Copel, tanto de prestação de serviços quanto de fornecimento de produtos, específicas sobre o Código de Conduta, ao assinar o contrato com a Copel, os fornecedores confirmam, por meio destas clausulas, estar cientes do conteúdo do Código de Conduta e se comprometem a cumpri-lo.
Para este público, o Código de Conduta é instrumento imprescindível, uma vez que o descumprimento ou inobservância de suas diretrizes pode levar a penalidades, como multas, e até mesmo ensejar o rompimento do relacionamento comercial entre as partes, Copel e fornecedor.