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Modelo de Governança

A Companhia Paranaense de Energia – Copel é uma empresa de economia mista, de capital aberto, controlada pelo governo do Estado do Paraná, com sistema de administração unitário (one tier).  

A estrutura de governança é composta por 7 diretorias executivas e pelo Conselho de Administração (CAD), com 9 membros, sendo 7 indicados pelos acionistas, o Diretor Presidente como secretário executivo e 1 representante eleito pelos empregados, conforme estabelecido no Estatuto Social, de acordo com as Leis Federais nº 6.404/1976 e nº 13.303/2016. 

A Copel tem o compromisso de indicação de membros independentes para o conselho de administração, nos termos da legislação vigente e das normas internas. O Estatuto Social da Copel estabelece, para a composição do Conselho de Administração, no mínimo 3 conselheiros independentes, sendo este número, em qualquer hipótese, igual ou superior a 25% do total de membros do órgão, em conformidade com a Lei Federal nº 6.404/1976 e com a Lei Federal nº 13.303/2016, bem como a regra 10ª-3 da Securities Exchange Act. 

Apesar do Diretor Presidente (CEO) ser membro executivo do CAD, o Estatuto Social da Companhia estabelece, desde 1994, que o presidente do Conselho deve ser independente e a função não pode ser exercida pelo CEO, nos termos do § 3º, da Lei Federal nº 6.404/1976. A indicação do presidente do CAD é prerrogativa do acionista controlador e sua designação se dá em Assembleia Geral, nos termos do Estatuto.  

O processo de indicação dos membros dos órgãos de governança da Copel atende aos requisitos e vedações estabelecidos nas Leis Federais nº 6.404/1976 e nº 13.303/2016, no Estatuto Social, bem como na Política de Indicação da Copel, que tem, como um dos princípios básicos, a promoção da diversidade, a ser considerada no processo de indicação, reconhecendo a multiplicidade de formações, qualificações e experiências, inclusive em relação a gênero, religião, idade e raça, conforme item 3.2.8. Diversidade. A composição de cada órgão pode ser consultada na página da Copel, bem como o currículo de cada um dos seus membros. 

A Copel considera o processo de indicação de conselheiros, diretores executivos e membros de comitês estatutários como parte fundamental para a gestão sustentável dos negócios da Companhia.    

De acordo com o Estatuto Social da Copel, cabe ao Conselho de Administração aprovar e monitorar as políticas gerais da Companhia e suas respectivas alterações, dentre elas a Política e Norma de Indicação, em conformidade com a legislação pertinente, especialmente as Leis Federais nº 6.404/1976 e nº 13.303/2016, bem como as melhores práticas de governança corporativa.    

A Política de Indicação e a respectiva norma interna têm como finalidade estabelecer as diretrizes, requisitos mínimos e vedações para a indicação de todos os membros de órgãos estatutários da Copel, de suas subsidiárias integrais diretas e indiretas, respeitados seus trâmites societários.    

Para a execução do processo de indicação, a Companhia conta com um Comitê de Indicação e Avaliação, previsto no Estatuto Social, que tem como atribuição verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos conselheiros e membros de comitês estatutários, nos termos da legislação vigente.    

Para compor os órgãos estatutários, os acionistas devem indicar candidatos que possuem reputação ilibada, notório conhecimento, comprovar experiência (técnica, profissional, acadêmica) e perfil requerido para o cargo, devendo ser atendido alternativamente os requisitos mínimos e não estar enquadrado nas vedações previstas na legislação aplicável.     

O membro do órgão estatutário deve manter durante todo o mandato a elegibilidade necessária (comprovação de requisitos e ausência de vedações) para o desempenho do cargo.  

O Art. 17 do Estatuto Social da Copel Holding estabelece para a composição do Conselho de Administração o prazo de mandato unificado de 02 anos, permitidas, no máximo, 03 reconduções consecutivas, totalizando no máximo 08 anos de mandato contínuo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei Federal nº 13.303/2016, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976 e demais normativos aplicáveis, inclusive considerando a possibilidade de eleição em separado por acionistas minoritários e por detentores de ações preferenciais, bem como de adoção do voto múltiplo. Para saber detalhes sobre a permanência dos membros do CAD, acesse aqui. 

Os membros dos órgãos estatutários devem comparecer a no mínimo 75% das reuniões do exercício, conforme preconiza o Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 80, não podendo ocorrer duas ausências consecutivas. 

Os órgãos estatutários da Copel (Holding) e das suas subsidiárias integrais são avaliados anualmente, conforme estabelecido no Art. 81 do Estatuto Social e na Política de Avaliação de Desempenho Anual dos Órgãos Estatutários. São realizadas avaliações coletivas (pares e do órgão) e individuais (autoavaliação). As avaliações têm a independência assegurada por consultoria externa, que desenvolve o modelo e aplica as avaliações, em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016. 

A remuneração da alta administração, disponível no Portal da Transparência, é aprovada previamente pela Assembleia Geral e compreende encargos (FGTS e INSS), verba de representação e plano de saúde. 

A Copel é uma sociedade por ações, de capital aberto, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, controlada pelo Governo do Estado do Paraná, com ações de 2 classes: ação ordinária com direito a 1 voto por ação em qualquer votação; e ação preferencial com direito a 1 voto por ação em temas específicos elencados no Estatuto Social, cuja estrutura societária pode ser consultada na página da Copel. 

A Copel possui um rol de políticas corporativas que regem todos os processos e balizam a tomada de decisão, entre as quais destacam-se: Política de Sustentabilidade; Política de Governança Corporativa; Política Ambiental; Política de Direitos Humanos; Política de Gestão Integrada de Riscos Corporativos; Política de Mudança do Clima; Política de Segurança da Informação; Política de Gestão de Pessoas; e Política de Segurança e Saúde do Trabalho. 

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