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Modelo de Governança

A Companhia Paranaense de Energia – Copel é uma sociedade anônima de capital aberto sem acionista controlador, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sistema de administração unitário (one tier).

A estrutura de governança é composta por até 9 (nove) diretorias executivas e pelo Conselho de Administração, que pode ser composto por 07 (sete) a 09 (nove) membros, conforme estabelecido no Estatuto Social, de acordo com a Lei Federal nº 6.404/1976.

A Copel tem o compromisso de indicação de membros independentes para o conselho de administração, nos termos da legislação vigente e das normas internas. O Estatuto Social da Copel estabelece, para a composição do Conselho de Administração, que a maioria dos conselheiros deve ser independente, em conformidade com a Lei Federal nº 6.404/1976 e com a Securities Exchange Act.

O Estatuto Social da Companhia estabelece, desde 1994, que o presidente do Conselho deve ser independente e a função não pode ser exercida pelo CEO, nos termos do artigo 138,  § 3º, da Lei Federal nº 6.404/1976. O presidente do Conselho de Administração é eleito entre os membros indicados pelos acionistas em Assembleia Geral, nos termos do Estatuto.

O processo de indicação dos membros dos órgãos de governança da Copel atende aos requisitos e vedações estabelecidos nas Lei Federal nº 6.404/1976, no Estatuto Social, bem como na Política de Indicação da Copel, que tem como um dos princípios básicos a promoção da diversidade, reconhecendo a importância da multiplicidade de formações, qualificações e experiências, inclusive em relação a gênero, religião, idade e raça. A composição de cada órgão pode ser consultada nas páginas da Estrutura de Governança, assim como o currículo de cada um dos seus membros.

A Copel considera o processo de indicação de conselheiros, diretores executivos e membros de comitês estatutários como parte fundamental para a gestão sustentável dos negócios da Companhia.  

De acordo com o Estatuto Social da Copel, cabe ao Conselho de Administração aprovar e monitorar as políticas gerais da Companhia e suas respectivas alterações, dentre elas a Política de Indicação, em conformidade com a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 6.404/1976, bem como as melhores práticas de governança corporativa. 

A Política de Indicação tem como finalidade estabelecer as diretrizes, requisitos mínimos e vedações para a indicação de todos os membros de órgãos estatutários da Copel, de suas subsidiárias integrais diretas e indiretas, respeitados seus trâmites societários.  

Para a execução do processo de indicação, a Companhia conta com um Comitê de Gente, previsto no Estatuto Social, que tem como atribuição verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos conselheiros e membros de comitês estatutários, nos termos da legislação vigente.  

Para compor os órgãos estatutários, os acionistas devem indicar candidatos que possuam reputação ilibada, notório conhecimento, comprovar experiência (técnica, profissional, acadêmica) e perfil requerido para o cargo. Adicionalmente, os candidatos não podem estar enquadrados nas vedações previstas na legislação aplicável.   O membro do órgão estatutário deve manter, durante todo o mandato, a elegibilidade necessária (comprovação de requisitos e ausência de vedações) para o desempenho do cargo. 

O Art. 20 do Estatuto Social da Copel Holding estabelece para a composição do Conselho de Administração o prazo de mandato unificado de 02 anos, permitida reeleição, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976 e demais normativos aplicáveis, inclusive considerando a possibilidade de eleição em separado por acionistas detentores de ações preferenciais, bem como de adoção do voto múltiplo. Para saber detalhes sobre a permanência dos membros do CAD, acesse aqui.

Os membros dos órgãos estatutários devem comparecer a no mínimo 75% das reuniões do exercício, conforme preconiza o Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 80, não podendo ocorrer duas ausências consecutivas.

Os órgãos estatutários da Copel (Holding) e das suas subsidiárias integrais são avaliados anualmente, conforme estabelecido no Art. 81 do Estatuto Social e na Política de Avaliação de Desempenho Anual dos Órgãos Estatutários. São realizadas avaliações coletivas (pares e do órgão) e individuais (autoavaliação). As avaliações têm a independência assegurada por consultoria externa, que desenvolve o modelo e aplica as avaliações.

A remuneração da alta administração é aprovada previamente pela Assembleia Geral e compreende encargos (FGTS e INSS), verba de representação e plano de saúde.

A Copel é uma sociedade por ações, de capital aberto, constituída sob a forma de sociedade anônima, sem acionista controlador dotada de personalidade jurídica de direito privado, com ações de 3 classes: ação ordinária com direito a 1 voto por ação em qualquer votação, ação preferencial com direito a 1 voto por ação em temas específicos elencados no Estatuto Social, e uma ação preferencial de classe especial titularizada exclusivamente pelo Estado do Paraná. Sua estrutura societária pode ser consultada na página da Copel.

A Copel possui um rol de políticas corporativas que regem todos os processos e balizam a tomada de decisão, entre as quais destacam-se: Política de Sustentabilidade, Política de Governança Corporativa, Política de Gestão Integrada de Riscos Corporativos, Política de Segurança da Informação e Cibernética, Política de Gestão de Pessoas e Política de Segurança e Saúde do Trabalho.

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