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Conformidade ASG

Entre as melhores práticas de governança de uma organização, estão a transparência e a publicidade das informações acerca da conformidade dos aspectos ambientais, sociais, econômicos e de governança que propiciam avaliar os impactos positivos e os eventuais impactos negativos de suas atividades e a geração de valor para todas as partes interessadas. 

Na Copel, o acompanhamento desses índices de conformidade é realizado pelos gestores de contrato, na implantação e operação dos empreendimentos e pelas áreas de gestão das subsidiárias integrais; monitorados pela área jurídica e pela auditoria interna, bem como são reportados trimestralmente para a alta administração. 

UHE Salto Segredo

A implantação de novos empreendimentos gera empregos e receitas para os municípios, contribuindo para o desenvolvimento local. Identificam-se, no entanto, situações que necessitam de mitigação ou compensação por meio de programas socioambientais descritos nos planos básicos ambientais, nos relatórios ambientais simplificados e nos relatórios de detalhamento dos programas ambientais de cada empreendimento. 

Os impactos mais sensíveis na dimensão de governança são aqueles relacionados à tomada de decisão da alta administração e ao planejamento estratégico, que podem resultar em perda substancial do valor econômico, bem como aqueles oriundos de fraude e corrupção, os quais podem ocasionar perdas financeiras, multas, sanções e penalidades por órgãos fiscalizadores, com consequente deterioração da imagem da Companhia. 

A responsabilidade social e a gestão ambiental são temas materiais da Companhia e compromissos da Copel com o desenvolvimento sustentável, previstos no Relatório de Materialidade. Os estudos ambientais realizados visam identificar, evitar, reduzir e mitigar os impactos causados pela implantação e operação dos empreendimentos. 

A gestão de riscos corporativos da Companhia está diretamente relacionada ao crescimento sustentável, à rentabilidade da Copel e à criação de valor para seus acionistas. Esse processo permite identificar não só ameaças como também oportunidades de negócio, e, otimizar a tomada de decisão e a melhoria contínua dos resultados ao conectar mais estreitamente a estratégia e os objetivos do negócio ao risco ao qual está sujeita. 

A Copel se preocupa em gerir riscos na construção e operação de seus empreendimentos a fim de mitigar os impactos socioambientais negativos e potencializar os positivos. Para isso, executa uma gestão robusta de seus licenciamentos, contando com metodologia de gestão de riscos e acompanhamento de indicadores de desempenho. 

O processo de licenciamento ambiental visa à obtenção e manutenção de todas as autorizações e licenças que permitem a implantação e operação dos empreendimentos e instalações, garantindo a observância dos requisitos da legislação, dos compromissos e responsabilidades socioambientais. O licenciamento ambiental, arqueológico e sociocultural é executado por equipe multidisciplinar formada por profissionais da área de meio ambiente, que atuam em cooperação com os profissionais das áreas envolvidas, desde a concepção e implantação do projeto, e durante toda a operação do empreendimento. 

Recebida uma autuação ou outro documento relativo a potencial violação de normas socioambientais, a área de negócio deve encaminhar a notificação à respectiva área ambiental e à área jurídica, que em conjunto analisarão a necessidade de reconhecimento da violação ou contestação de seus termos. Quando da necessidade de contestação, realiza-se o cadastramento do processo administrativo ou ambiental no sistema de gestão ambiental (SGA) e no sistema de gestão de processos operado pelo jurídico, com o acompanhamento pelas áreas ambientais e jurídica da Companhia até a sua conclusão final e respectivo pagamento, se for o caso. 

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Conformidade Ambiental

Os impactos ambientais são detalhados nos estudos realizados conforme exigências regulatórias e cujos resultados embasam o desenvolvimento de ações não apenas de mitigação, mas de preservação ou recuperação, condicionantes do processo de licenciamento. 

Os principais impactos ambientais identificados nos projetos de implantação de empreendimentos estão relacionados ao uso do solo, alteração na biodiversidade, alteração na disponibilidade hídrica, entre outros. 

Para amenizar os impactos, a Copel monitora e realiza resgate flora e fauna; age na preservação e recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs); reposição florestal; no acompanhamento e resgate arqueológico, entre outras ações.

O número total e os valores totais das violações ambientais ocorridas no âmbito da Companhia, nos últimos 4 anos, estão retratados no quadro a seguir:  
  Adm / Judicial  Valor (R$) TAC DIS  Valor (R$) TAC GET  Valor (R$) Total (processos)  Total (R$)
2019  0  226.686,33  1  184.831,97  0  24.888.287,17  1  25.299.805,14 
2020  0  0,00  0  0,00  2  396.427,27  2  396.427,27 
2021  0  0,00  1  0,00  0  482.094,27  1  482.094,27 
2022  0  0,00  1  345.962,00  1  412.956,62  2  758.918,62 

Os números apresentados referem-se à quantidade de apontamentos de infrações por órgãos ambientais que estão sendo discutidos no âmbito administrativo ou judicial (Adm / Judicial), ou que foram objeto de acordos voluntários com os entes responsáveis em Termos de Ajuste de Conduta (TACs), divididos por ano que se encontram registrados no software de gestão de processos da Companhia, e os valores pagos em infrações registradas ou em acordo voluntário assinado, envolvendo as empresas da Companhia: Copel Distribuição S.A. (DIS) e Copel Geração e Transmissão S.A. (GET). Além disso, foram considerados os processos com valores significativos, acima de dez mil dólares norte-americanos.

A tabela a seguir descreve os valores contabilizados na companhia decorrente dos apontamentos de infrações ambientais discutidas no âmbito administrativo ou judicial (Projuris) e aqueles registrados nos acordos voluntários celebrados com os entes responsáveis (TAC DIS e TAC GET).
 

Passivo acumulado 2019 (R$)2020 (R$)2021 (R$)2022 (R$)
Projuris 1.234.258,48 1.411.729,77 814.003,49 887.117,65 
TAC DIS 0,00 0,00 540.790,00 2.802.127,28 
TAC GET 0,00 8.336.684,38 8.699.641,74 9.313.214,14 
Total 1.234.258,48 9.748.414,15 10.054.435,23 12.992.459,07 

O registro dos valores dos apontamentos de infrações ambientais que estejam sendo discutidas no âmbito administrativo ou judicial segue as regras constantes no Pronunciamento Técnico n° 25 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC25), aprovadas pela Resolução CVM 72/2022, que prevê registrar no balanço da Companhia a melhor estimativa dos valores a serem reservados para o pagamento das condenações em processos judiciais ou administrativos. 

Conformidade Social

A Copel desenvolve programas, projetos e ações que beneficiam a comunidade, o meio ambiente e o público interno, refletindo o comportamento socialmente responsável que assumiu perante a sociedade. 

Internamente, concede benefícios, adicionais à legislação, aos seus empregados, estimula a elevação do nível de escolaridade, promove programas de ascensão profissional e zela pela saúde e segurança de seus trabalhadores.

Externamente, realiza investimentos sociais, minimiza os impactos negativos de suas atividades, potencializa os impactos positivos, e promove programas que objetivam a melhoria da qualidade de vida da população. 

Personagem Jacuí segura um chuveiro e Maricota dá risada
Copel na Comunidade

Direitos Humanos 

A Copel, comprometida com o respeito aos Direitos Humanos e alinhada aos Princípios Orientadores da ONU sobre empresas e Direitos Humanos, entende que é sua responsabilidade prevenir e mitigar riscos relacionados, bem como prever a remediação de violações que venham a ocorrer em sua esfera de influência, além de respeitar os direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

Nesse sentido, a Copel possui diretrizes em suas normativas, promove ações com as suas partes interessadas, mantém processo de devida diligência e produz materiais específicos, conforme os riscos e as oportunidades que identifica. A Companhia também tem representação no Grupo de Trabalho de Direitos Humanos da Rede Brasil do Pacto Global, o que permite o compartilhamento de experiências com outras empresas e a mantém atualizada em relação às melhores práticas de Sustentabilidade. 

Discriminação e assédio 

A Copel não tolera nenhuma forma de discriminação e assédio. Por isso, conta com uma Comissão Permanente de Promoção da Diversidade a fim de fomentar a equidade e o cumprimento dos direitos humanos na Companhia, com atenção a grupos vulneráveis e sujeitos à discriminação, especialmente aquela baseada em gênero, raça, cor, deficiência e orientação sexual. Identificar fragilidades e aprimorar a forma como a Companhia trata os temas ligados à diversidade é parte fundamental da sua postura enquanto empresa seguidora dos compromissos assumidos com o Pacto Global da ONU e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 5 – Igualdade de Gênero, o ODS 10 – Redução das Desigualdades e o ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico.

Dados de privacidade dos clientes 

A Copel está comprometida com a exatidão, integridade, confidencialidade e relevância dos dados pessoais com base na finalidade do tratamento.

Os prazos de retenção e as formas de descarte dos dados pessoais seguem os procedimentos e diretrizes estabelecidos na legislação e nas políticas da Copel.

Findo o prazo e a necessidade legal de seu armazenamento, os dados pessoais serão eliminados e/ou anonimizados utilizando-se métodos de descarte seguro, conforme diretrizes internas da Copel. 

 

Relatório de Violações 

Assunto 

Números de violações no ano fiscal de 2022 

Discriminação ou Assédio 

1 

Dados de privacidade do cliente 

0 

 

Conformidade em Governança

A governança corporativa da Copel abrange um conjunto eficiente de mecanismos, tanto de incentivos quanto de monitoramento, a fim de assegurar que o desempenho dos administradores esteja sempre alinhado com o melhor interesse da Companhia e seus acionistas, com vistas a equacionar as questões em benefício da própria empresa e de suas partes interessadas. 

O modelo de governança corporativa da Copel baseia-se nos princípios de transparência, equidade, prestação de contas (accountability) e responsabilidade corporativa, buscando os melhores resultados para as partes interessadas, seguindo as melhores práticas do mercado e tendo como referência o Código de Melhores Práticas de Governança do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

Corrupção ou Suborno 

Além do Programa de Integridade e do Código de Conduta, instrumentos norteadores mais relevantes para a prevenção e combate à corrupção dentro da Companhia, a Copel possui políticas corporativas, revisadas periodicamente e alinhadas às leis norte americanas Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), de 1977, e Sarbanes-Oxley Act, de 2002, e ao Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). Anualmente, os processos operacionais da Copel são submetidos à avaliação de riscos relacionados a erros ou a fraudes e submetidos a testes pela Auditoria Interna e Externa.  

Considerando a Copel (Holding) e as subsidiárias integrais, 100% das operações da Copel foram submetidas à avaliação de riscos relacionados à corrupção em 2022 e não foram identificados processos judiciais relacionados à corrupção movidos contra a organização ou seus empregados. 

Conflitos de Interesse 

As diretrizes para tratamento de conflitos de interesses estão descritas nos estatutos sociais e regimentos internos dos órgãos estatutários da Copel e das Subsidiárias Integrais, em conformidade a legislação aplicável, política específica e as melhores práticas de governança corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). As funções, papéis e responsabilidades dos agentes de governança estão descritos claramente.

Além disso, a Companhia conta com uma estrutura de órgãos estatutários que atuam com diferentes níveis de responsabilidade e atribuições. Os regimentos internos das Diretorias da Copel Holding e das Subsidiárias Integrais detalham os procedimentos para a resolução dos potenciais conflitos de interesse, especialmente no capítulo IV, no artigo 26. Quando identificado conflito ou interesse particular de um dos administradores em relação a determinado assunto a ser decidido, é dever do próprio administrador manifestar-se tempestivamente. Caso não se manifeste, qualquer dos presentes à reunião que tenha conhecimento do fato deverá fazê-lo.

Os conflitos de interesse são registrados em atas de reunião do Conselho de Administração disponibilizadas no site da Copel e o administrador envolvido deverá retirar-se temporariamente da reunião. Adicionalmente, o Conselho de Administração aprovou e mantém atualizada a Política de Transação com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses, estabelecendo diretrizes para assegurar o melhor interesse da Companhia e os princípios de independência, competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade.

 

Relatório de Violações 

Assunto 

Números de violações no ano fiscal de 2022   

Corrupção ou Suborno 

0 

Conflitos de Interesse 

1 

Lavagem de dinheiro ou negociação com informações privilegiadas 

0