Gestão de Resíduos
A Copel possui um processo de gestão de resíduos que visa promover o correto gerenciamento dos resíduos sólidos, desde a geração até a destinação final; prevenir impactos ambientais negativos e maximizar os positivos, atendendo aos requisitos legais e às condicionantes do licenciamento ambiental dos empreendimentos.
Conforme estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Companhia possui Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para seus empreendimentos, moldando assim as políticas macros para as especificidades de cada localidade. A gestão relacionada aos resíduos sólidos envolve a revisão periódica dos requisitos legais e das condicionantes ambientais, a identificação de boas práticas e oportunidades no setor, o planejamento de atividades, a verificação do cumprimento e a melhoria constante do processo.
Periodicamente é feito o monitoramento da quantidade de resíduos gerados por meio de sistemas de controle. Esses resíduos são armazenados em locais específicos até que seja realizado a destinação dos mesmos.
Para a destinação de resíduos administrativos recicláveis é dada prioridade para entrega às associações de catadores de materiais recicláveis, por meio da Coleta Seletiva Solidária. Já para o material orgânico, a prioridade é a realização da compostagem.
Manual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Geração de Resíduos
Os principais resíduos gerados nas operações da Companhia são: cabos de cobre e alumínio, postes, cruzetas de concreto, isoladores cerâmicos, baterias, óleo mineral isolante, resíduos de poda e também equipamentos inservíveis, como transformadores, reguladores de tensão, disjuntores e similares.
Os resíduos gerados na implantação de novos empreendimentos são gerenciados pela empresa contratada para a execução da obra. Nesses casos, a Copel exige a apresentação e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC e, ao final da obra, a apresentação do relatório de gerenciamento, comprovando a execução do plano e compilando os manifestos de transporte, certificados de destinação final e licenças ambientais.
Nas atividades administrativas, os resíduos orgânicos e rejeitos são destinados por meio de compostagem, contratação ou coleta municipal e os resíduos recicláveis são doados prioritariamente para cooperativas de reciclagem, por meio do programa Coleta Seletiva Solidária.
Manual de Transporte de Substâncias Perigosas
Destinação de Resíduos
A destinação dos resíduos gerados pela Companhia é realizada dando prioridade para os processos de reuso e reciclagem, conforme preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Para os resíduos que apresentem alguma característica que represente risco à saúde pública e ao meio ambiente, a destinação final é realizada para empresas contratadas que comprovem qualificação técnica e licenciamento ambiental.
A tabela abaixo apresenta os principais resíduos gerados nas atividades operacionais da Copel Distribuição e os métodos de destinação final adotados.
Resíduo | Método de Destinação Final |
Resíduos contaminados com PCB | Descontaminação e/ou Incineração |
Transformadores de rede e demais equipamentos de operação | Reciclagem |
Baterias | Reciclagem |
Solo e brita contaminados por óleo mineral isolante | Coprocessamento e/ou Aterro para resíduos Classe I |
Postes e cruzetas de concreto | Reciclagem |
Medidores | Reciclagem |
Isoladores | Reciclagem |
Cruzeta de concreto | Reciclagem |
Sucata de alumínio | Reciclagem |
Sucata de ferro/aço | Reciclagem |
Sucata de cobre | Reciclagem |
Resíduos de Poda | Compostagem e/ou Aterro para resíduos Classe II |
O processo de reciclagem de resíduos sólidos da Copel está alinhado aos princípios do desenvolvimento sustentável, pois permite a redução do consumo de matérias-primas e garante renda para os membros de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis que participam da Coleta Seletiva Solidária, em conformidade com o Decreto Estadual nº 8.426/2017.
As equipes de limpeza que atuam nos prédios da Companhia passam por treinamentos para que a segregação de resíduos seja feita corretamente e os empregados são orientados sobre a correta separação dos resíduos em coletores identificados conforme Resolução CONAMA n° 275/2001.
Na Copel, os resíduos que possuem valor comercial (sucatas metálicas, baterias, equipamentos sem uso, óleos lubrificantes e isolantes usados) não são descartados, mas alienados em leilão, em processos públicos que podem ser acompanhados por meio dos editais divulgados pela Companhia.
O processo de alienação tem como objetivo o encaminhamento de resíduos, materiais e equipamentos sem uso que ainda tem capacidade de aproveitamento e valor econômico agregado, retornando muitas vezes, por meio da reciclagem a diversas cadeias produtivas.
O material orgânico, produzido em refeitórios e escritórios nas instalações da Copel, é direcionado para as técnicas de compostagem, por meio do qual o resíduo é manejado e utilizado como adubo (composto) na produção de mudas e adubação de canteiros e jardins existentes em algumas áreas da Copel.
Além disso, os resíduos vegetais provenientes de atividades de poda de árvores sob a rede de distribuição de energia são destinados para compostagem externa.
As atividades de manutenção das usinas e subestações geram os resíduos classe I – considerados como perigosos, que em sua maioria possuem composição e potencial calorífico para destinação por meio da técnica de coprocessamento.
Esses resíduos são coletados por empresas contratadas especialmente para esse fim e são encaminhados para fornos de produção de clínquer, na produção de cimento, aproveitando assim a energia contida nesses materiais e proporcionando enormes ganhos ambientais.
Nos processos licitatórios e de contratações, a Copel define a qualificação técnica e exigências documentais específicas a serem atendidas, bem como os requisitos legais, dentre os quais são consideradas as questões atinentes aos resíduos sólidos.
Como exemplo, pode ser citado o caso das contratadas em relação a obras civis, nas quais os prestadores de serviços devem atender à cláusula contratual que exige a correta destinação dos resíduos de construção civil, apresentar e implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), bem como, após a conclusão da obra, o Relatório Final.
Da mesma forma, na contratação de empresas de transporte e destinação final de resíduos, exige-se a comprovação da regularidade técnica e a documentação ambiental pertinente.
A Companhia orienta e solicita a priorização quanto ao aproveitamento dos resíduos, reciclagem, doações e diversas técnicas de tratamento, quando não restam alternativas ambientais e economicamente viáveis, a disposição é em aterros industriais, todavia, de forma excepcional.