Patrimônio Cultural
De acordo com o artigo 216 da Constituição Federal, o Patrimônio Cultural compreende um amplo conjunto de referências produzidas pela sociedade. Todas as formas de expressão, como os modos de criar, fazer e viver, assim como as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticas e culturais e, ainda, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, que se referem à sociedade brasileira, constituem o chamado Patrimônio Cultural.
Gestão do Patrimônio Cultural
A Copel colabora com a preservação da cultura e da história nacional, por meio da realização de estudos sobre o patrimônio cultural acautelado nas regiões de implantação de seus empreendimentos.
As pesquisas são desenvolvidas sobre o patrimônio material (sítios arqueológicos; edificações e bens móveis tombados ou em processo de tombamento; e bens detentores de memória da rede ferroviária, valorados pelo órgão competente) e imateriais (festas, celebrações, modos de fazer e locais registrados ou em processo de registro).
As pesquisas visam, por um lado, levantar o potencial arqueológico da região, e, por outro, a identificação e proteção dos bens culturais reconhecidos ou em processo de reconhecimento. O objetivo é a proposição e implementação de medidas de preservação, valoração e divulgação do patrimônio arqueológico, histórico, artístico e cultural.
A sensibilização da sociedade para a importância das medidas ocorre por meio dos programas integrados de educação patrimonial, realizados em consequência das pesquisas desenvolvidas, bem como da divulgação dos trabalhos, em meios acadêmicos e em publicações voltadas à população como um todo.
O acervo gerado por essas pesquisas, composto por elementos tridimensionais e levantamentos de referências culturais, são destinados para acesso pela população local, nos museus e instituições similares, que promovem a guarda permanente e extroversão do conhecimento gerado por essas coleções.
Além da excelência na prestação de serviços de geração, transmissão e distribuição de energia, a Copel exerce um papel fundamental na sociedade brasileira, apresentando-se como agente catalisador de boas práticas sociais e empresariais. Tal fato se evidencia por meio das ações preventivas e educativas praticadas pela Companhia na seara do Patrimônio Cultural em decorrência da instalação de seus empreendimentos de energia. O objetivo é proteger e promover os bens culturais do País, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras.
A Copel forma multiplicadores entre os professores das escolas e realiza programas de Educação Patrimonial Integrada para seus empreendimentos, destinadas a diversos públicos, como:
- alunos e professores de escolas públicas nos municípios afetados;
- comunidade em geral e moradores residentes nas áreas de influência direta e indireta;
- gestores de órgãos públicos localizados nas áreas de influência;
- trabalhadores responsáveis pelas obras dos empreendimentos;
- alunos de escolas particulares;
- alunos de cursos de graduação de universidades sediadas no Paraná; e
- profissionais da Copel envolvidos direta ou indiretamente com as obras dos empreendimentos.
Bens Culturais Acautelados: Tombados, Arqueológicos, Valorados e Registrados
Os bens arqueológicos são indícios materiais da presença do homem em determinada região, como objetos produzidos, evidências de ocupação, marcas, pinturas e gravuras. Os locais onde esses indícios se concentram são denominados sítios arqueológicos.
Antes da implantação de um empreendimento, em atendimento à legislação vigente, é realizado levantamento do potencial arqueológico da área de intervenção. Caso haja identificação de vestígios arqueológicos nos estudos, é desenvolvido todo um trabalho de gestão do patrimônio arqueológico, com ações de delimitação, sinalização, preservação in situ ou resgate e monitoramento arqueológico. A comunidade local e os trabalhadores da obra são envolvidos no processo de preservação do patrimônio arqueológico, através do projeto integrado de educação patrimonial, onde são divulgados os resultados das pesquisas, de maneira didática e lúdica.
Os bens culturais registrados, de natureza imaterial, são as representações dos grupos formadores da sociedade brasileira, reconhecidos pelos órgãos responsáveis e salvaguardados através do Registro. Alguns exemplos são saberes, ofícios, modos de fazer, celebrações, línguas, formas de expressão e lugares que abrigam práticas culturais coletivas.
Ainda na categoria de bens de natureza material, a Valoração é o instrumento utilizado para salvaguarda dos bens móveis e imóveis oriundos da antiga Rede Ferroviária Federal que possuem valor artístico, histórico e cultural, para preservação da memória ferroviária.
O Tombamento é um instrumento administrativo utilizado por entidades governamentais para proteção de patrimônios de natureza material, como edificações, acervos e documentos.
Nos estudos prévios para a implantação dos empreendimentos da Copel, são desenvolvidas atividades de preservação e valorização desse Patrimônio Cultural Brasileiro. Os Programas de Gestão de Bens Culturais Tombados, Valorados e Registrados são desenvolvidos em atendimento a pressupostos legais, e ocorrem em parceria com a comunidade local, como sinalização, publicações, divulgação e promoção.
Regulação
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro, exercendo a função de fiscalização e definindo as diretrizes de sua preservação.
O Iphan publicou a Instrução Normativa nº 001, de 25 de março de 2015, estabelecendo os procedimentos administrativos que lhe cabia nos processos de licenciamento ambiental e definindo seu escopo de atuação sobre os bens culturais acautelados. No Art. 2º da IN 001/2015, encontra-se a classificação dos bens culturais acautelados em âmbito federal, sendo:
I – Tombados, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937;
II – Arqueológicos, protegidos conforme o disposto na Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961;
III – Registrados, nos termos do Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000; e
IV – Valorados, nos termos da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007.