Programa que oferece descontos na tarifa de energia elétrica até o limite de 220 kWh, às famílias inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal ou beneficiárias da Prestação Continuada (benefício do governo federal), desde que obedecidos os demais critérios dispostos na Resolução Aneel nº 1000/2021, resultando em economia no valor da fatura para o consumidor de energia.
GRI 102-12, 102-13, 102-15, 203-1, 203-2
Para saber mais, acesse a página da Copel DIS.