Programa do Governo do Estado do Paraná, estabelecido pela Lei 20.943/2021 o qual efetua o pagamento das faturas dos consumidores inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica, com consumo igual ou inferior a 150 kWh. Representa um impacto financeiro positivo ao público de baixa renda enquadrado no programa devido a isenção do pagamento de despesas com energia elétrica.
GRI 102-12, 102-13, 102-15, 203-1
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