Sarbanes Oxley
A Lei Sarbanes-Oxley é uma reação da legislação americana aos escândalos financeiros da Enron, WorldCom, entre outros. Foi promulgada em janeiro de 2002, nos Estados Unidos.
Esta lei estabelece regras de Governança Corporativa relativas à divulgação e à emissão de relatórios financeiros.
O objetivo da Lei é:
– Coibir abusos, ampliando exigências de governança corporativa;
– Implementar mudanças efetivas e sustentáveis para recuperar a confiança dos investidores no mercado de capitais;
– Aumentar a transparência das informações geradas pelas empresas e instituições do mercado de capitais (os investidores preocupam-se com a forma como seus investimentos são gerenciados e como são protegidos)
– Desencorajar afirmações dos executivos de que “não tinham conhecimento” das atividades duvidosas praticadas por suas companhias, tais como:
Participações não registradas nos livros,
Reconhecimento de receitas impróprias,
Outras falhas de controle interno.
Destina-se às empresas americanas, mas atinge as companhias de capital aberto com ações negociadas na Bolsa de Nova Iorque – NYSE.
Para atender ao disposto na Lei Sarbanes-Oxley, a Companhia passou a adotar medidas capazes de garantir maior confiabilidade aos seus controles internos. Para tanto, contou com o apoio de consultoria externa – Ernst & Young -, que auxiliou o corpo funcional a mapear e a certificar todos os controles internos da Copel. A partir de 2006, estes controles passaram a ser testados pela Auditoria Externa Contratada da Copel que, anualmente, emite parecer sobre a confiabilidade dos nossos sistemas e controles. Importa ressaltar que o parecer emitido pela Auditoria Externa compõe a documentação que instrui o relatório 20-F.
A Lei Sarbanes-Oxley atribui diversas responsabilidades aos administradores de empresas que negociam títulos no mercado norte-americano.
A Copel é uma das muitas empresas estrangeiras com títulos na Bolsa de Valores de Nova Iorque. Sendo assim, a Seção 302 da Lei Sarbanes-Oxley requer que o Diretor Presidente e o Diretor de Finanças e de Relações com Investidores assinem uma certificação garantindo que as demonstrações financeiras trimestrais e anuais da Copel representam fielmente as operações e a condição financeira da Companhia.
Os dois Diretores são responsáveis pelas seguintes atribuições:
Revisar os relatórios financeiros;
Desenvolver controles internos capazes de garantir que as informações necessárias, tanto da empresa como das subsidiárias, chegarão às mãos dos administradores sem distorção;
Manter controles internos, supervisionando o processo de preparação de relatórios financeiros;
Avaliar a eficácia dos controles internos três meses antes da entrega dos relatórios financeiros;
Apresentar no relatório financeiro as conclusões da avaliação de eficácia dos controles internos.
Confira a Certificação 302 nas páginas 345 e 346 do Relatório 20-F de 2024.
A Lei Sarbanes-Oxley requer que o Diretor Presidente e o Diretor de Finanças e de Relações com Investidores da Copel assinem uma Certificação (ou declaração) para ser arquivada anualmente na Securities and Exchange Commission – SEC, nos Estados Unidos.
Nessa Certificação, prevista na Seção 404 daquela Lei, os Diretores afirmam que são responsáveis por uma estrutura adequada de controles internos e procedimentos financeiros para gerar os relatórios financeiros e contábeis da Companhia. Os Diretores afirmam ainda, que os procedimentos e controles internos financeiros estão documentados, bem como que a eficácia desses controles foi pessoalmente avaliada e testada por eles.
A auditoria externa contratada para revisar as Demonstrações Contábeis da Copel deve emitir um atestado anual sobre o relatório da avaliação e efetividade dos controles internos realizada pelos Diretores. Esse atestado também deve ser enviado à SEC para arquivamento, anualmente.
A Seção 906 da Lei Sarbanes-Oxley requer que o Diretor Presidente e o Diretor de Finanças e de Relações com Investidores da Copel assinem uma certificação de que as informações contidas nos relatórios financeiros periódicos divulgados estão de acordo com as regras estabelecidas pela SEC como necessárias ou apropriadas para proteção dos investidores e representam adequadamente, em todos os aspectos materiais, condições financeiras e resultados da operações da Companhia, quando divulgados.
Confira a Certificação 906 nas páginas 347 e 348 do Relatório 20-F de 2024.