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Comitê de Relações Institucionais

O Comitê de Relações Institucionais (CRI) é órgão não estatutário, de caráter consultivo e temporário, de assessoramento ao Conselho de Administração, e atuará na orientação ao Conselho em eventuais ocorrências inerentes às atribuições do Comitê.

Suas principais atribuições são: acompanhar a representação da Copel junto aos governos Federal, Estaduais e Municipais, em suas esferas Executiva, Legislativa e Judiciária e às agências reguladoras; atuar, quando demandado pelo Conselho de Administração, na supervisão de eventuais ocorrências, orientando e direcionando as ações a serem tomadas; opinar sobre incidentes institucionais, emitindo recomendações ao Conselho de Administração; assegurar o direcionamento e as definições estratégicas pertinentes às relações institucionais da Companhia; e colaborar com a revisão das Políticas e demais Normas Internas que versem sobre os temas de sua competência.

O Comitê é formado pelo Presidente da Copel, pelo Vice-Presidente de Regulação e Mercado, pelo Vice-Presidente Jurídico e de Compliance, pelo Diretor de Comunicação e por um membro do Conselho de Administração.

O Comitê de Relações Institucionais foi aprovado pelo Conselho de Administração em maio de 2025.

Membros Integrantes

  • Moacir Carlos Bertol – (Coordenador)
  • André Luiz Gomes da Silva – Vice-Presidente de Regulação e Mercado
  • Daniel Pimentel Slaviero – Presidente
  • Yuri Muller Ledra – Vice-Presidente Jurídico e de Compliance
  • David Campos – Diretor de Comunicação

Observação: Os mandatos são por tempo determinado, coincidente com o mandato estatutário.

Regimento Interno